TJES - 5016558-33.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016558-33.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: CLEIDER LUCAS JUSTINO ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONIDAS OLIVEIRA ALMEIDA - ES16285 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 66789940.
LINHARES/ES, 12/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/06/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 02:41
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016558-33.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA REQUERIDO: CLEIDER LUCAS JUSTINO ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência do cancelamento da audiência, conforme despacho ID 62034179, item 7, e para indicar novo endereço nos autos para realização da citação, no prazo legal.
LINHARES/ES, 24/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/02/2025 15:43
Expedição de Mandado - Citação.
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26/02/2025 15:43
Juntada de Mandado - Citação
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26/02/2025 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 20:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/02/2025 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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21/02/2025 17:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5016558-33.2024.8.08.0030 REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 REQUERIDO: CLEIDER LUCAS JUSTINO ALVES DOS SANTOS DESPACHO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 15/04/2025, às 13:20 horas, a ser realizada a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de conciliação - 5016558-33.2024.8.08.0030 Horário: 15 abr. 2025 13:20 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*32.***.*53-59?pwd=ELC1LfQMimjo1wuKLtNk2bsyjY28UF.1 ID da reunião: 832 3955 3559 Senha: 61372570 Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes deste despacho. 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56826213 Petição Inicial Petição Inicial 24121909122824600000053813260 56826215 PROCURAÇÃO - VARGAS & FRAGA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121909122851900000053813262 56826216 Boletim de Ocorrência Documento de Identificação 24121909122873300000053813263 56826217 Fotos Documento de Identificação 24121909122896800000053813264 56826218 Processo de Sinistro Documento de Identificação 24121909122920600000053813265 56826219 Orçamento Documento de Identificação 24121909122934400000053813266 56826221 Nota fiscal 1 Documento de Identificação 24121909122952500000053813268 56826222 Nota fiscal 2 Documento de Identificação 24121909122968700000053813269 56826223 Nota fiscal 3 Documento de Identificação 24121909122986200000053813270 56826224 Nota fiscal 4 Documento de Identificação 24121909123005800000053813271 56826225 Consulta de Pagamentos Documento de Identificação 24121909123017700000053813272 56826226 Consulta Contrato Documento de Identificação 24121909123030200000053813273 56826227 DETRAN- ES - Dossiê Consolidado de Veículo (Veículo do Réu) Documento de Identificação 24121909123045100000053813274 56847774 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121913291052000000053832655 56882878 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121916050991200000053865454 61990484 Comprovante de pagamento - custas iniciais Juntada de Guia 25012716412026900000055053118 61990486 Custas iniciais quitadas Documento de Identificação 25012716412038700000055053120 Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Rua Cassiano Antônio Moraes, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-525 Nome: CLEIDER LUCAS JUSTINO ALVES DOS SANTOS Endereço: Avenida Vasco Fernandes Coutinho, 990, (27)99606-5666, (27) 99757-4339, (27)99698-4761, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-073 -
13/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 10:41
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 10:41
Processo Inspecionado
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10/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:20, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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27/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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