TJES - 0001033-03.2013.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0001033-03.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA MOREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JULIA FURTADO MOREIRA - ES36981 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 30 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
01/07/2025 08:15
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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27/06/2025 15:01
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/10/2024 14:15
Transitado em Julgado em 17/09/2024 para ANDERSON DE ALMEIDA MOREIRA (EXECUTADO) e SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES (EXEQUENTE).
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17/09/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:37
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
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20/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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19/12/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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