TJES - 5019262-37.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5019262-37.2024.8.08.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RITA APARECIDA SCHMITT APRESENTANTE: MARIA ALBERTO SCHMITT Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELLE FERNANDES SCARPELLI LAMAS - ES24425, ROBERIO LAMAS DA SILVA - ES9600 DESPACHO Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial formulado por RITA APARECIDA SCHMITT para fins de levantamento de valores deixados por MARIA ALBERTO SCHMITT, falecida em 17/03/2024, estado civil viúva, deixando a requerente como única filha.
Dentre os documentos que instruem a inicial, constam cópia da certidão de óbito no id n. 43050660 e documento pessoal da parte autora id n. 43050665.
Comprovante de pagamento das custas prévias id n. 43840937.
Despacho proferido no id n. 44159820, determinado a intimação da autora para juntada de certidão de casamento atualizada da extinta e expedição de ofício ao INSS.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no id n. 48126531.
Manifestação da parte autora no id n. 48426342, pugnando pela juntada da certidão de óbito do cônjuge da extinta e certidão de casamento.
Novo despacho proferido no id n. 48644406, determinando a expedição de ofício ao INSS para que informe acerca da existência de eventuais valores em nome da extinta.
Resposta do INSS no id n. 53232048, informando a existência de R$ 1.946,65 (hum mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) em nome da extinta Maria Alberto Schimitt.
Manifestação da autora no id n. 64190501, requerendo o levantamento integral dos valores existentes.
São as considerações.
Passo a me manifestar: Antes de proferir sentença no presente feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos, certidão de casamento atualizada da extinta Maria Alberto Schmitt, tendo em vista que a certidão de id n. 48427535, data de 07 de junho de 2005.
Atendida a determinação acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 25 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:59
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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22/10/2024 18:04
Juntada de Ofício
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01/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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