TJES - 5013968-72.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5013968-72.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: CRISTIANO BREGONCI, ALEXSANDRA CASSANI GOVASKY BREGONCI, CLOVIS BREGONCI, TEREZA MERLO BREGONCI Advogados do(a) EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A (BANDES) em face de CRISTIANO BREGONCI, ALEXSANDRA CASSANI GOVASKY BREGONCI, CLOVIS BREGONCI e TEREZA MERLO BREGONCI, buscando o adimplemento de uma obrigação constante em uma Cédula de Crédito Bancário.
No Id 48432266, o exequente reiterou a impugnação ao laudo de avaliação dos imóveis penhorados.
Em relação ao imóvel de 12,5 hectares, alegou, em síntese: superavaliação das benfeitorias em razão da utilização do Custo Unitário Básico (CUB) sem a devida aplicação de fator de depreciação e sem a utilização de orçamentos específicos para o mercado rural, em suposta dissonância com a ABNT NBR 14653-3.
Quanto ao imóvel de 24 hectares: semelhante superavaliação das benfeitorias pela mesma razão, além de questionamentos sobre a demarcação da área avaliada com base em informação verbal e a utilização do valor da área mais valorizada para a avaliação de área considerada desvalorizada.
Diante das alegações apresentadas pelo exequente, e com fundamento no art. 477, § 2º, I, do CPC, INTIME-SE o Oficial de Justiça Avaliador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos sobre os pontos levantados pelo banco, justificando a metodologia utilizada na avaliação de ambos os imóveis, especialmente no que concerne a avaliação das benfeitorias e à demarcação e valoração do imóvel de 24 hectares, considerando as normas técnicas aplicáveis e as observações realizadas durante as vistorias.
Após, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 12 de março de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM 0078/2025 -
01/07/2025 11:13
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:34
Decorrido prazo de TEREZA MERLO BREGONCI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRA CASSANI GOVASKY BREGONCI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:34
Decorrido prazo de CLOVIS BREGONCI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:32
Decorrido prazo de CRISTIANO BREGONCI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:04
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 10:24
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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26/05/2022 10:21
Expedição de Termo de Audiência.
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25/05/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 13:44
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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25/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 09:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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