TJES - 5000631-87.2022.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000631-87.2022.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SERGIO ASTORI Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE - ES10095 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de SÉRGIO ASTORI, visando à cobrança da quantia de R$ 84.554,98 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), decorrente de inadimplemento contratual de Cédula Rural Pignoratícia.
As partes, de forma consensual, apresentaram acordo nos autos, conforme petição de ID 66069230 requerendo a homologação para que produza os efeitos legais, inclusive com a constituição de título executivo judicial.
O acordo foi celebrado por partes capazes, regularmente representadas, e versa sobre direito disponível.
Assim, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologa-se por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários na forma do acordo.
Intimem-se as partes e arquivem-se, independente do trânsito em julgado.
JAGUARÉ, 27 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: SERGIO ASTORI Endereço: Córrego do Japira, S/N, Zona Rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
27/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 15:48
Homologada a Transação
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27/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5000692-45.2022.8.08.0065
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28/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:43
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 02:02
Decorrido prazo de SERGIO ASTORI em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 12:41
Expedição de Mandado - citação.
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16/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:47
Processo Inspecionado
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18/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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