TJES - 5027992-04.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027992-04.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: LIVIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi devidamente intimado para impulsionar os autos, dada a não localização da executada, sob pena de extinção do processo, mantendo-se inerte.
Aliado a isso, tem-se que em sede de Juizados especiais é vedada a citação por edital, o que impossibilita o prosseguimento da ação.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, pela impossibilidade de prosseguimento no rito sumaríssimo, nos termos do artigo 51 da Lei nº 9099/95 Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: LIVIA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Avenida França, 270, APT. 03-304, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
01/07/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 19:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 13:51
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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