TJES - 0002349-95.2006.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0002349-95.2006.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: GUILHERME VIANA RANDOW, MARTA LIGIA MARCARINI Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME VIANA RANDOW - ES7433 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA MARCARINI VON RANDOW - ES20487 DESPACHO Intimadas as partes para manifestarem quanto a decisão de ID 44115789, o exequente requereu o prosseguimento do feito com a realização de leilão do imóvel adjudicado (ID 52864557).
Por sua vez, a executada, requereu a suspensão dos autos até a designação de audiência para composição das partes (ID 55111390).
Pois bem.
A ação de execução possui rito próprio que não abarca a realização de audiência, notadamente quando consideradas protelatórias.
Não obstante, quanto a obrigatoriedade de conciliar, está é necessária em processos na fase de conhecimento quando não existe juízo de certeza.
Dessa forma, sendo dever deste magistrado reprimir eventuais medidas de protelação, indefiro o pedido de audiência.
Outrossim, esta decisão não impede o credor ou devedor de, a qualquer tempo, apresentar proposta de acordo por escrito aos autos.
Portanto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem, caso tenham interesse, suas propostas de acordo.
Não havendo propostas, intime-se o exequente, no mesmo prazo, atualizar o débito e juntar a respectiva planilha aos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
01/07/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 12:34
Apensado ao processo 0017116-84.2019.8.08.0024
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28/05/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARTA LIGIA MARCARINI RANDOW em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA RANDOW em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 21:29
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:51
Juntada de Petição de habilitações
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01/02/2023 11:02
Decorrido prazo de GUILHERME VIANA RANDOW em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 13:52
Decorrido prazo de MARTA LIGIA MARCARINI RANDOW em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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