TJES - 5005506-25.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005506-25.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 EXECUTADO: EPOLLIANE KARLA DE S.
PINTO DESPACHANTE, EPOLLIANE KARLA DE SOUZA PINTO Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANO ROSSI CASSARO - ES9962 INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 70705390 , no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 13/06/2025 -
16/06/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/03/2025 22:50
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/02/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005506-25.2023.8.08.0014 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: EPOLLIANE KARLA DE S.
PINTO DESPACHANTE, EPOLLIANE KARLA DE SOUZA PINTO D E C I S Ã O A parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando, em síntese, que o imóvel matriculado sob o nº 45.926, junto ao Cartório de 1º Ofício desta Comarca, trata-se de bem de família, sendo, portanto, impenhorável.
Todavia, ao analisar os autos, verifico que o bem descrito sequer foi penhorado.
Ademais, por meio da escritura apresentada no ID 43739197, constato a existência de alienação fiduciária sobre o referido bem em favor da Caixa Econômica Federal.
Assim, considerando que o bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que não integra efetivamente o patrimônio do executado, conforme entendimento consolidado pelo REsp 1.819.186 do STJ, concluo pela impossibilidade da penhora do bem.
Diante da ausência de penhora, REJEITO a impugnação constante no ID 43739194.
Considerando a manifestação ID49730542, PROCEDA-SE junto ao Sistema SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$70.045,17 (setenta mil e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), conforme atualização monetária de ID49730543, em nome do(s) executado(s) EPOLLIANE KARLA DE S.
PINTO DESPACHANTE - CNPJ nº. 07.***.***/0001-00 e EPOLLIANE KARLA DE SOUZA PINTO - CPF nº. *73.***.*20-01.
Em sendo encontrados valores ínfimos, via Sistema Sisbajud, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; Com relação a eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, deverão ficar indisponíveis ao executado, procedendo com sua intimação, através de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha constituído nos autos (art. 854, § 2º do CPC) para os fins do art. 854, §3º do CPC.
Em sendo encontrado valores superiores ou em duplicidade, será procedido o desbloqueio do excedente (art. 854, §1º do CPC) após o decurso do prazo da intimação da parte executada previsto no item anterior, devendo ser mantido valor suficiente para garantir a execução, o qual CONVERTO a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854 §5º do CPC, devendo o valor ser transferido para conta judicial junto ao BANESTES S/A, agência 0117; Caso reste infrutífera a consulta ao Sisbajud, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD de veículos existentes em nome do(s) executado(s) EPOLLIANE KARLA DE S.
PINTO DESPACHANTE - CNPJ nº. 07.***.***/0001-00 e EPOLLIANE KARLA DE SOUZA PINTO - CPF nº. *73.***.*20-01 e proceda-se a restrição de transferência; Após resposta da consulta via Sisbajud e Renajud, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Srª.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: EPOLLIANE KARLA DE S.
PINTO DESPACHANTE Endereço: MOACYR AVIDOS, 249, ANDAR TERREO, VILA NOVA, COLATINA - ES - CEP: 29702-030 Nome: EPOLLIANE KARLA DE SOUZA PINTO Endereço: Rua Moacyr Avidos, 251, Loja 02, Vila Nova, COLATINA - ES - CEP: 29702-030 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29218070 Petição Inicial Petição Inicial 23080916471118500000028008511 29218077 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080916471144000000028008515 29218078 3 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080916471163300000028008516 29218079 4.1 - Certidão simplificada - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 23080916471186600000028008517 29218080 4.2 - Ata de alteração- SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 23080916471207300000028008518 29218081 5.1 - Comprovante de Inscrição Cadastral Documento de comprovação 23080916471243100000028008519 29218082 5.2 - Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de comprovação 23080916471257900000028008520 29218083 6 - Cédula de Crédito Bancário Documento de comprovação 23080916471273400000028008521 29218084 7 - Relatório de extrato de cliente Documento de comprovação 23080916471290900000028008522 29218085 8 - Matrícula CRGI n° 45.926 Documento de comprovação 23080916471306700000028008523 29218086 9 - Guia de custas quitadas Documento de comprovação 23080916471339300000028008524 29467297 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082316400855600000028245289 31405967 Despacho - Mandado Decisão - Mandado 23092622545810300000030079791 31405967 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092622545810300000030079791 31405967 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092622545810300000030079791 36820207 Certidão Certidão 24012223352976700000035198204 42398561 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050214041877600000040417258 42398598 4865990 Mandado 24050214041907400000040417294 42401273 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050214110084400000040419420 42401275 4865988 - 4865989 Mandado 24050214110111700000040419422 42914380 4865991 Mandado 24051018044597400000040900632 42914378 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051018044670500000040900630 43739194 Petição (outras) Petição (outras) 24052415443568700000041674385 43739196 documento pessoal Documento de Identificação 24052415443589900000041674387 43739195 declaração hipossuficiente Documento de comprovação 24052415443605600000041674386 43739197 escritura Documento de comprovação 24052415443625300000041674388 43739201 certidão Documento de comprovação 24052415443645000000041674392 43740047 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24052415443663900000041675338 48514646 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081219115985400000046124403 48514647 capa do Mandado 4865989 Informações 24081219115999200000046124404 48514649 certidão do mandado nº 4865989...
Mandado 24081219120017600000046125856 48514651 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081219154313100000046125858 49730542 Pedido de Providências Pedido de Providências 24083011475621600000047255108 49730543 Demonstrativo de débito Documento de comprovação 24083011475640900000047255109 49751992 Decurso de prazo Decurso de prazo 24083014142680800000047274913 -
12/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/08/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:12
Juntada de Mandado
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24/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
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22/01/2024 23:35
Juntada de Certidão
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22/01/2024 23:32
Expedição de Mandado - citação.
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22/01/2024 23:32
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2023 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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23/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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