TJES - 0007544-13.2015.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JONES SIQUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JONES SIQUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JONES SIQUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JONES SIQUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JONES SIQUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JONES SIQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:57
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0007544-13.2015.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: JONES SIQUEIRA, JAIR SIQUIERA, JADIR SIQUEIRA, JOMAR SIQUEIRA, JANIO SIQUEIRA, JANETE SIQUEIRA DE CASTRO, JAILZA SIQUEIRA PEREIRA, JUSSARA SIQUEIRA, JOSEIR SIQUEIRA DE CARVALHO, JOELZA SIQUEIRA FARIA, JANILZA SIQUEIRA MOREIRA, JANIS SIQUIERA DE PAULA INTERESSADO: MARIA DA PENHA MILAGRE SIQUEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO - ES13124 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho fl. 257: " Intime-se o inventariante, por sua patrona, para juntar as certidões de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos), atualizadas (leia-se, expedidos após o falecimento dos inventariados), com exceção das herdeiras JANETE SIQUEIRA DE CASTRO e JAILZA SIQUEIRA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que a certidão de nascimento da herdeira JUSSARA SIQUEIRA, deverá constar a averbação da interdição.
Quanto ao pedido fls. 244/246, expeça-se o alvará como requerido, devendo comprovar o pagamento do IPTU do imóvel inventariado, em 15 (quinze) dias, contados do recebimento do alvará, sob as penas de lei.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se." VILA VELHA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
MARINA GERLIN SANTOS BRIDE Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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23/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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