TJES - 5010529-26.2021.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5010529-26.2021.8.08.0012 Nome: ELIANA DOS SANTOS Endereço: Rua Leopoldina Monteiro Firme, 02, Próximo a igreja Monte Monriar., Cariacica Sede, CARIACICA - ES - CEP: 29156-053 Nome: BANCO PAN S.A.
Nome: VIVA FACIL CARTAO DE DESCONTOS E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO PESSOAL EIRELI Endereço: PLATINA, 1381, SALA 04, VILA AZEVEDO, SÃO PAULO - SP - CEP: 03308-010 DECISÃO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL De início, chamo o feito à ordem para homologar o pedido de desistência da ação em face do Banco Pan, requerido pela autora na audiência de conciliação realizada em id. 13311589 e assim declaro extinto o processo em relação ao Banco PAN sem apreciação do mérito, com amparo no art. 485, VIII do CPC/15.
Quanto ao cumprimento da transação pela ré VIVA FÁCIL, verifico que no acordo ela se obrigou a efetuar o pagamento de R$479,40 até 12/04/2022(valor referente a seis parcelas cobradas indevidamente no cartão da autora) e cancelar outras três parcelas que teriam sido cobradas por whatsapp em 25/03/2022, estabelecendo as partes que em caso de descumprimento do acordo, seria devida multa de 20% sobre o valor da transação.
A VIVA FÁCIL comprovou o pagamento realizado em 12/04/2022 na forma convencionada(id. 13511189) e demonstrou ter solicitado o cancelamento em 18/04/2022, da cobrança do valor de R$239,70, realizada no cartão da autora final 2013(id 13546289 referente as três parcelas citadas na transação).
Posteriormente, a autora informou que a ré voltou a realizar cobranças daquelas três parcelas que havia cancelado, de R$79,90 cada e que totalizam R$239,70 e em id. 33906012 a autora anexou a fatura emitidas pelo Banco Pan com vencimento em 12/05/2022, onde se vê que embora as três parcelas de R$79,90 em favor de VIVA FÁCIL tenham sido cobradas pela ré( 1 parcela na fatura anterior e duas na fatura em comento) a mesma fatura traz o estorno do valor total de R$239,70, demonstrando a princípio que estava cumprindo o acordo.
Não obstante, nas faturas subsequentes, vencidas de junho a agosto do mesmo ano, a VIVA FÁCIL voltou a cobrar as três parcelas de R$79,90 e tornou a adotar idêntico procedimento nas faturas de novembro de 2022 a janeiro de 2023(id. 33906012), motivo pelo qual constatado o descumprimento da obrigação de fazer assumida, foi a ré intimada para cumprir a obrigação sob pena de multa de R$100,00 por cobrança indevida realizada(id. 33972650 e Intimação eletrônica 4894191).
A autora informa que ainda vem sendo alvo de cobranças por parte da VIVA FÁCIL, anexando mensagem dela recebida que aponta para a existência de saldo devedor de R$838,80 - id.64571266.
Verifica-se portanto que a ré é devedora da cláusula penal estabelecida no acordo, igual a R$143,82 (20% sobre o valor do acordo = R$719,10), mais R$479,40 correspondente as seis parcelas de R$79,90 lançadas para cobrança no cartão da autora e por ela quitadas(meses de junho a agosto de 2022 e novembro/22 a janeiro/23) e das astreintes de R$100,00 devidas em razão da cobrança indevida realizada após ter sido intimada para cumprir a obrigação de fazer, valores que devem ser corrigidos até a data do pagamento.
Ocorre que realizadas buscas junto ao Sisbajud, nada foi encontrado em nome da devedora, motivo pelo qual determino a intimação da autora para requerer o que entender de direito em 10 dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53 da Lei 9.099/95 com expedição de certidão de crédito em seu favor.
Após, conclusos os autos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
01/07/2025 12:49
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/07/2025 12:49
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/07/2025 12:49
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 15:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/10/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 00:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 04:34
Decorrido prazo de ELIANA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:53
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:07
Expedição de Mandado - intimação.
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20/08/2024 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2024 13:57
Expedição de carta postal - intimação.
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06/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:13
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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18/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 05:22
Decorrido prazo de VICTORIA FERREIRA ALONSO em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:23
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/11/2023 17:23
Expedição de Termo de Audiência.
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06/11/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
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25/09/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 19:30
Decorrido prazo de VICTORIA FERREIRA ALONSO em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:26
Decorrido prazo de VICTORIA FERREIRA ALONSO em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 20:29
Decorrido prazo de VICTORIA FERREIRA ALONSO em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:50
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 20:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2023 23:59.
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10/03/2023 12:18
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:08
Decorrido prazo de VICTORIA FERREIRA ALONSO em 23/02/2023 23:59.
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01/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
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08/02/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
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12/01/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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12/01/2023 14:25
Processo Reativado
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29/04/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:31
Transitado em Julgado em 06/04/2022 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO), ELIANA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*69-08 (REQUERENTE) e VIVA FACIL CARTAO DE DESCONTOS E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO PESSOAL EIRELI - CNPJ: 35.411.660/
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29/04/2022 09:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/04/2022 09:28
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/04/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 16:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/04/2022 16:52
Homologada a Transação
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06/04/2022 09:21
Juntada de Petição de habilitações
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01/04/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 17:54
Expedição de carta postal - citação.
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04/02/2022 17:54
Expedição de carta postal - intimação.
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04/02/2022 17:54
Expedição de carta postal - citação.
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04/02/2022 17:05
Audiência Conciliação redesignada para 06/04/2022 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/02/2022 17:00
Audiência Conciliação designada para 06/04/2023 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/11/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 16:11
Conclusos para decisão
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12/11/2021 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELIANA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*69-08 (REQUERENTE)
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29/10/2021 13:25
Conclusos para decisão
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29/10/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
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29/10/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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