TJES - 5000488-98.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000488-98.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON BRAGA MOREIRA REU: DISTRIBUIDORA DISVET ARAXA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO GELANDI FIGUEIREDO - RJ185289 Advogado do(a) REU: ITALO ROBERTO TEIXEIRA - MG134208 -SENTENÇA- Trata-se de Ação de "AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES DE REPRESENTANTE COMERCIAL C/ DANOS MORAIS" ajuizada por JEFFERSON BRAGA MOREIRA em face de DISTRIBUIDORA DISVET ARAXÁ LTDA, todos qualificados em peça vestibular.
Inicialmente, o feito fora incluído pauta de mediação, tendo sido infrutífera, consoante verifica-se no ID n. 68953174..
No entanto, na Petição de ID n. 68970431, evidenciou-se que as partes chegaram a uma composição amigável, formalizando os termos do acordo.
Encontram-se os autos conclusos.
Relatoriado, em apertada síntese, DECIDO.
Feito em ordem, partes legítimas, bem representadas e resolução meritória já vislumbrada pelo acordo entabulado pelas partes na petição de ID n. 68970431.
Sabido e consabido dentre os operadores do Direito sobre a possibilidade da presente e pronta homologação, eis que o louvável acordo deu-se com a devida assinatura das partes, acompanhadas por advogados.
Outrossim, conforme já manifestado pela Promotora de Justiça e pela Defensora Pública atuantes nesta Comarca, mostraram-se aquiescentes e firmaram pela pronta homologação das cláusulas entabuladas, restando-me somente a opção homologatória.
Assim sendo, este Juízo encontra-se apto a homologar por sentença o acordo formalizado entre as partes no ID n. 68970431 Forte em tais razões e com louvores, HOMOLOGO integralmente o acordo formalizado pelas partes, conforme constante no ID n. 68970431, como forma de resolver as questões postas em Juízo, o que faço como forma de resolver o mérito desta na forma, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários ante o acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifique-se.
Tudo em ordem, certifiquem-se e arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Autorizo a extração de cópias necessárias, mediante certificação nos autos e dispensação aos possíveis interessados.
Cumpra-se e diligencie-se.
Bom Jesus do Norte/ES, 13 de junho de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 15:28
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:52
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2025 09:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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15/05/2025 20:51
Expedição de Termo de Audiência.
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24/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JEFFERSON BRAGA MOREIRA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:55
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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10/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:26
Juntada de Ofício
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06/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 09:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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05/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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