TJES - 5000481-80.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000481-80.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBL SPE LAGOA PARK EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: DIRCEU DE JESUS COSTA, ALINE NUNES DE ALMEIDA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: LORENA RODRIGUES LACERDA - ES24416, VINICIUS SARNAGLIA DE ANGELI - ES40059 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por CBL SPE LAGOA PARK EMPREENDIMENTOS LTDA em face de DIRCEU DE JESUS COSTA e ALINE NUNES DE ALMEIDA COSTA.
Verifica-se que ao ID 70166159, a exequente informa que houve integral cumprimento das obrigações.
Em razão disso, requer a extinção do feito.
O pagamento integral do débito constitui causa de extinção da execução, conforme previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece extinguir-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela executada.
Expeça-se o OFÍCIO ao SERASA para baixa de eventual anotação referente a esta execução.
Determino o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio eletrônico remanescentes em desfavor da parte executada, bem como o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e demais constrições judiciais que tenham sido realizadas no presente feito.
Isento as partes das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se as partes ex adversa para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJES com nossas homenagens, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:26
Decorrido prazo de DIRCEU DE JESUS COSTA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 11:26
Decorrido prazo de ALINE NUNES DE ALMEIDA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:53
Publicado Edital - Citação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:46
Expedição de edital - citação.
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25/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de CBL SPE LAGOA PARK EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 12:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/04/2024 17:46
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2023 02:56
Decorrido prazo de CBL SPE LAGOA PARK EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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14/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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06/07/2023 16:40
Processo Inspecionado
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06/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 17:06
Conclusos para despacho
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03/03/2023 04:52
Decorrido prazo de LORENA RODRIGUES LACERDA em 23/02/2023 23:59.
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25/01/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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