TJES - 5000281-86.2022.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:49
Nomeado perito
-
04/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000281-86.2022.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE BENTA DE AVILA CASSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA HELENA MAZZON - ES7302, SAMIRA RIBEIRO DA SILVA - ES33520 DECISÃO / OFÍCIO Visto em inspeção.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por SOLANGE BENTA DA SILVA CASSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício por incapacidade temporária, diante da alegada impossibilidade de exercer atividade laborativa em razão de enfermidades crônicas, corroboradas por laudos médicos e demais documentos juntados aos autos.
Alega a parte autora que se encontra incapacitada para o labor, em virtude de patologias de natureza osteomuscular e psiquiátrica (CID M54.5 dor lombar baixa, M79.7 fibromialgia e M25.5 dor articular), sendo necessária a realização de tratamento contínuo, incluindo uso de medicamentos de custo elevado, os quais atualmente não consegue custear, em razão da ausência de renda.
Aponta, ainda, o agravamento de seu quadro clínico, inclusive com ideação suicida, conforme atestado de ID 68506131. É o breve relatório.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Quanto à probabilidade do direito, entendo que restou suficientemente demonstrada nesta fase de cognição sumária.
Os documentos acostados aos autos, especialmente o laudo médico datado de ID 68506131 datado em 22/04/2025, indicam de forma clara que a parte autora está incapacitada para o exercício de atividades laborativas, inclusive com menção expressa à necessidade de afastamento imediato, diante do agravamento clínico e dos sintomas de sofrimento psíquico intenso.
Trata-se de prova documental para, ao menos neste momento processual, conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
No tocante ao perigo de dano, trata-se de situação clara de urgência.
A natureza do benefício pleiteado é alimentar, e a autora demonstra não dispor de meios para prover sua subsistência, tampouco arcar com os custos de seu tratamento de saúde.
Ressalte-se que, embora a comprovação da incapacidade demande, em regra, perícia médica judicial, a excessiva demora na designação de exame pericial (ação tramitando desde 2022), aliada à documentação médica idônea apresentada, autoriza, a concessão da tutela antecipada para viabilizar o acesso ao benefício.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS que implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa, a ser fixada em caso de descumprimento.
Oficie-se ao INSS, com cópia desta decisão e dos documentos médicos que instruem o pedido.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
ID Título Tipo Chave de acesso** 13668570 Petição Inicial Petição Inicial 22042515072225900000013170265 13668571 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 22042515072251800000013170266 13668572 Procuração e declaração de hipossuficiência Documento de representação 22042515072276300000013170267 13668573 Comprovante de residência Documento de Identificação 22042515072302700000013170268 13668574 Documento de identificação Documento de Identificação 22042515072329800000013170269 13668577 Carteira de trabalho Documento de comprovação 22042515072360100000013170272 13668578 Certidão de casamento e carteira de trabalho Documento de comprovação 22042515072401500000013170273 13668581 Comprovante de requerimento Documento de comprovação 22042515072434800000013170276 13668582 resultado-de-pericia - indeferimento 2021 Documento de comprovação 22042515072460900000013170277 13668592 Atestados 02 Documento de comprovação 22042515072487000000013170287 13668594 Atestados Documento de comprovação 22042515072516100000013170289 13668600 Exames 01 Documento de comprovação 22042515072538800000013170295 13669132 Exames 02 Documento de comprovação 22042515072562100000013170727 13669103 Exames 03 Documento de comprovação 22042515072597100000013170298 13669104 Exames 04 Documento de comprovação 22042515072626500000013170299 13669105 Contrato de parceria agricola 02 Documento de comprovação 22042515072654900000013170300 13669106 Contrato de Parceria agricola Documento de comprovação 22042515072690800000013170301 13669107 Nota fiscal - gastos com remedio 02 Documento de comprovação 22042515072715300000013170302 13669108 Nota fiscal - gastos com remedio Documento de comprovação 22042515072738600000013170303 13669120 Comprovantes de segurada 01 Documento de comprovação 22042515072770700000013170715 13669121 Comprovantes de segurada 02 Documento de comprovação 22042515072796500000013170716 13669123 Certidão de nascimento da filha Documento de comprovação 22042515072837800000013170718 13695708 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22042712285914200000013195873 14761161 Pedido de Providências Pedido de Providências 22053122054664500000014215946 14409504 Despacho Despacho 22060317480324800000013878126 15988601 Pedido de Providências Pedido de Providências 22071414300666700000015388784 16200628 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22072212375249000000015591232 16200630 E-mail - SOLICITA PARECER TÉCNICO - Pje 5000281-86.2022.8.08.0037 - URGENTE Comprovante de envio 22072212375272200000015591234 16355477 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22072813101679300000015738578 16355810 Relatório NAT -Pje 5000281-86.2022 Laudo técnico 22072813101715900000015738961 16640442 Decisão Decisão 22080211084087400000015811171 16640442 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080211084087400000015811171 16924136 Contestação Contestação 22081815262061400000016280730 16924137 Petição (outras) Petição (outras) 22081815262072700000016280731 17042646 Pedido de Providências Pedido de Providências 22082314391870200000016393896 17047896 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22082315325057400000016398839 17048494 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082315371100300000016399387 17377277 Petição (outras) Petição (outras) 22090121390126100000016714290 17377286 Exame Documento de comprovação 22090121390159100000016714299 17377632 Réplica Réplica 22090122490341000000016714594 17377637 Replica Réplica em PDF 22090122490390400000016714599 19081531 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22110117135453700000018344768 25035845 Pedido de Providências Pedido de Providências 23051114164315200000024021902 25829737 Decisão Decisão 23051815565282200000024286645 25829737 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051815565282200000024286645 26055437 Petição (outras) Petição (outras) 23060202060578100000024991052 26810778 Pedido de Providências Pedido de Providências 23062111100304000000025712042 26833804 Petição (outras) Petição (outras) 23062115190484100000025733787 27105680 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062716464210000000025992588 48316176 Decisão Decisão 24080912021357700000045939801 48695031 Certidão Certidão 24081417305346900000046292332 56238852 Despacho Despacho 24121020090660900000053270673 61684022 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012214253852000000054780605 65138168 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031714370080500000057827004 45393417 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25050916043563000000043219825 68506131 LAUDO MÉDICO 2025 Documento de comprovação 25050916043636600000060824161 -
27/06/2025 17:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:07
Processo Inspecionado
-
27/06/2025 16:07
Concedida a tutela provisória
-
09/05/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
17/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Informações
-
22/01/2025 14:25
Juntada de Certidão - Intimação
-
10/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:02
Nomeado perito
-
03/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:46
Juntada de Intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/06/2023 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 10:42
Decorrido prazo de SAMIRA RIBEIRO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:42
Decorrido prazo de SOLANGE BENTA DE AVILA CASSA em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 22:49
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 14:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/08/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2022 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a SOLANGE BENTA DE AVILA CASSA - CPF: *01.***.*75-58 (REQUERENTE)
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28/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
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28/07/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 12:37
Juntada de Informações
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14/07/2022 14:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 22:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/04/2022 12:29
Conclusos para decisão
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27/04/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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