TJES - 5000440-33.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 17:51
Desentranhado o documento
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04/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/07/2025 18:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/07/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000440-33.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EGUIMAR RODRIGUES MARES NOVAIS REQUERIDO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN RODNITZKY - ES19011 INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTES(S) para comparecer(em) na audiência designada neste juízo, que será realizada na sala de Audiências do Juízo de Mucurici - Vara Única, localizado na rua Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000. conforme abaixo indicado: Tipo: Conciliação Sala: Sala do Juizado Especial do Fórum de Mucurici Data: 21/08/2025 Hora: 15:30 ADVERTÊNCIAS : 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
30/06/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 15:30, Mucurici - Vara Única.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000440-33.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EGUIMAR RODRIGUES MARES NOVAIS REQUERIDO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Nome: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AVENIDA SEBASTIÃO RABELO, 152, BANCO, CENTRO, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos, etc 1.
Recebo a inicial por preencher os requisitos legais (art. 319, do CPC). 2.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, dessumo que a documentação apresentada com exordial não foi suficiente para comprovar a alegação de restrição interna e/ou negativa injustificada de empréstimo - defeito de serviço pela instituição financeira, razão pela qual, indefiro a referida tutela. 3.
Considero presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova, conforme dispõe os artigos 6º, VIII e art. 373, § 1º c.c 399 do CPC, razão pela qual, determino que o ré exiba nos autos, no prazo de contestação, documentação relativa a solicitação de empréstimo/negativa de serviço solicitado pela autora, sob pena de presunção de verdadeiros os fatos articulados pela parte autora e, se necessário imposição de medidas coercitivas (art. 400, caput e parágrafo único CPC). 4.
Inclua-se na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora e cite/intime-se com as seguintes ADVERTÊNCIAS: 4.1.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.2.
Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4.3.
Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação.
A intimação judicial das testemunhas somente será deferido nas hipóteses previstas em lei. 4.4 Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5.
Não localizado o(s) requerido(s), deverá o requerente, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço do(s) citado(s), sob pena de extinção.
Indicado o novo endereço, renove-se o ato.
Decorrido o prazo sem a indicação, conclusos.
Serve a presente de mandado/carta/deprecata.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixa: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71257488 Petição Inicial Petição Inicial 25061815551588100000063274706 71257489 2.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061815551615800000063274707 71257490 3.
CNH DO AUTORA Documento de Identificação 25061815551634600000063274708 71257491 4.
BANESTES - CEDULA DE CREDITO BANCARIO PARCELADO Documento de comprovação 25061815551652700000063274709 71257494 5.
BANESTES - CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE CREDITO Documento de comprovação 25061815551676600000063274712 71257496 6.
PROCESSO MUCURICI.ES Documento de comprovação 25061815551706300000063274714 71257498 7.
REGISTRATO EGMAR - RELATORIO DE EMPRESTIMO E FINANCIAMENTOS Documento de comprovação 25061815551734500000063274716 71257499 8.
COBRANÇA INDEVIDA Documento de comprovação 25061815551754700000063274717 71257502 9.
NADA CONSTA - EGUIMAR Documento de comprovação 25061815551780200000063274720 71263748 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061816211223000000063279041 -
25/06/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:13
Processo Inspecionado
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25/06/2025 13:13
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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