TJES - 0019936-24.2007.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:13
Juntada de
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 18:22
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/07/2025 18:22
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0019936-24.2007.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ALTAIR SPEROTO LIMA, ROSEMERE LIMA E LIMA REQUERIDO: A APURAR Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME GUAITOLINI - ES18436, GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 DESPACHO 1 - Tendo em vista a manifestação de fls. 195/197v, promova-se o descadastramento do Ministério Público.
Certifique-se. 2 - Designo audiência para o dia 02 de setembro de 2025 às 14:30 horas, para fins de coleta de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
Intimem-se os autores, pessoalmente.
Na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalto que cabe ao advogado informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.1.
Cumpre ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2.2.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação já mencionada, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 2.3.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 3 - A audiência designada poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, a parte pode optar por comparecer presencialmente a esta unidade judiciária na data e hora designada, ou participar virtualmente por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador. 3.1.
Visando prevenir eventuais problemas de acesso, bem como nulidades futuras, ressalvo nesta oportunidade que, na opção pelo comparecimento virtual em audiência, a parte deverá ingressar no link e ID: 910 377 0076 com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário designado, devendo relatar eventuais dificuldades de acesso previamente, através do telefone n° (27) 3357-4815. 3.2.
Em atenção à Resolução nº 465, de 22 de Junho 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que “institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário”, as partes deverão atentar-se às disposições dos artigos 2º e 3º: Art. 2º - Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que todos ou alguns dos participantes do ato estiverem em local diverso do gabinete, da sala de audiências ou de sessões, os magistrados deverão zelar pela: I – identificação adequada, na plataforma e sessão; II – utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga; III – utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de: a) modelo padronizado disponibilizado pelo tribunal a que pertença, se for o caso; b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença, ou c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros.
Art. 3º - Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: I – velem pela adequada identificação, na sessão, de promotores, defensores, procuradores e advogados, devendo aquela abarcar tanto o cargo, a ocupação ou função no ato quanto nome e sobrenome; II – zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e III – certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado. §1º A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. §2º Os tribunais poderão, em razão de peculiaridades locais, criar regras específicas para dispensar o uso de terno ou beca, hipótese em que deve ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicação ao CNJ. §3º O advogado, defensor e membro do Ministério Público poderão, em caráter emergencial e de forma excepcional e fundamentada, requerer ao magistrado que preside a audiência a dispensa de utilização de beca ou terno, o que poderá ser comunicado pelo juízo, por meio de ofício, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou à respectiva instituição.
Diligencie-se.
SERRA- ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
01/07/2025 14:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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01/07/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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09/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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31/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 07:52
Decorrido prazo de GUILHERME GUAITOLINI em 05/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2007
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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