TJES - 0035115-51.2018.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:11
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0035115-51.2018.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INTERESSADO: ALDICEIA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: MARCO ANTONIO VIANNA QUEIROZ SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (fl.80 e ID 39704688), e, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo Vila Velha-ES, 30/04/2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:58
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:45
Homologada a Transação
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29/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de ALDICEIA FERREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 02:58
Decorrido prazo de ALDICEIA FERREIRA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VIANNA QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:34
Publicado Intimação - Diário em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:16
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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