TJES - 5015845-09.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5015845-09.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.N.
COMERCIO E SERVICOS EM SEGURANCA E INTELIGENCIA LTDA - EPP REU: PINTURAS YPIRANGA LTDA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
25/06/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:17
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:25
Decorrido prazo de D.N. COMERCIO E SERVICOS EM SEGURANCA E INTELIGENCIA LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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22/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/07/2024 14:57
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 06:59
Decorrido prazo de D.N. COMERCIO E SERVICOS EM SEGURANCA E INTELIGENCIA LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/11/2023 15:14
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2023 01:43
Decorrido prazo de AMANDA ALTOE FILGUEIRAS em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA PORCHERA em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:48
Publicado Intimação eletrônica em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/02/2023 13:07
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 20:20
Decorrido prazo de AMANDA ALTOE FILGUEIRAS em 08/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2022 19:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/01/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/11/2021 10:15
Expedição de Mandado - citação.
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10/11/2021 19:25
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2021 19:06
Conclusos para decisão
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27/10/2021 19:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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