TJES - 5014493-11.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:59
Juntada de
-
03/07/2025 01:14
Publicado Notificação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5014493-11.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 EXECUTADO: SHALLON ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, GLAUCIA TATIANA LEAO REIS ARRIGONI, HAYNER ARRIGONI DECISÃO 1) Ordeno o levantamento do valor encontrado, pois irrisório, ou seja, insuficiente para pagar as custas processuais, sendo que, na hipótese de inexistir, por qualquer razão, conta de custas carreada aos autos – o que normalmente ocorre quando pugnada a gratuidade da justiça –, deverá ser considerado igual ou superior a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa. 2) DEFIRO a busca, por meio do sistema RENAJUD, de veículos porventura existentes em nome dos executados, juntando-se aos autos as respectivas guias.
Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s), insira-se restrição de transferência sobre ele(s) e expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção no endereço da executada – ou, caso não tenha sido encontrada naqueles que foram indicados nos autos, no que a parte exequente apresentar em 15 (quinze) dias –, com o posterior depósito do(s) bem(ns) nas mãos do(a) exequente, ficando na qualidade de depositária fiel, dada a ausência de depositário judicial a quem se possa confiar os deveres de guarda e cuidados com a coisa (art. 840, II e §1º do CPC).
Efetuada a penhora, intimem-se os executados, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência das constrições realizadas (art. 841, §§1º e 2º do CPC), caso não estejam presentes quando da realização da penhora (art. 841, §3º do CPC). 3) Do contrário, reputo caraterizada circunstância excepcional que autoriza a decretação da quebra do sigilo fiscal da parte executada, com a realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a fim de se obter cópia da última declaração de renda do(s) devedor(es).
Após, intime-se a parte exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC). 4) Defiro, também, a consulta pretendida ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), juntando-se aos autos os relatórios fornecidos.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: SHALLON ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA Endereço: OLAVO BILAC, S/N, QUADRA1 LOTE 009, SAO DIOGO I, SERRA - ES - CEP: 29163-275 Nome: GLAUCIA TATIANA LEAO REIS ARRIGONI Endereço: Rua Herman Stern, 371, Bloco D, Apto. 601, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 Nome: HAYNER ARRIGONI Endereço: Rua Herman Stern, 371, Bloco D, Apto. 601, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-081 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43374676 Petição Inicial Petição Inicial 24051715083331500000041332106 43374681 1 - Cédula de Crédito Bancário Documento de comprovação 24051715083354500000041332110 43374683 2 - Extrato da operação Documento de comprovação 24051715083395800000041332112 43374685 3 - Atas anteriores - Cooperativa 3007 Documento de representação 24051715083414900000041332114 43374688 4 - Ata Eleição Nivaldo e Paulo Documento de representação 24051715083447000000041332116 43374690 5 - Estatuto Social vigente - Sicoob Conexão Documento de representação 24051715083495800000041332118 43374694 6 - Cartão Cnpj - Sicoob Documento de representação 24051715083543200000041332122 43374697 7 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051715083565000000041332125 43374699 8 - Substabelecimento - Ruither e Marcella Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051715083583000000041332127 43445437 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052013462428200000041397998 43445437 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052013462428200000041397998 43530854 Juntada de Guia Juntada de Guia 24052110014455300000041478609 43548286 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24052114140285200000041494693 43548286 Mandado Mandado 24052114140285200000041494693 52586274 Mandado NÃO entregue: 5282419 Expediente: 7968438 Certidão 24101400043800600000049905576 52587004 Mandado NÃO entregue: 5282427 Expediente: 7968440 Certidão 24101400044112000000049904691 52654508 Poder Judiciário - TJES NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24101416193805500000049968549 52653650 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24101416194124400000049968542 53239729 Mandado entregue: 5282424 Expediente: 7968439 Certidão 24102300155940700000050510093 53239730 Mandado Cumprido Shallon Estética Automotiva Ltda.pdf Arquivo Anexo Mandado 24102300155975300000050510094 55174215 Pedido de Providências Pedido de Providências 24112510260727400000052281511 55174216 1.
Planilha de Débito Atualizado Documento de comprovação 24112510260748900000052281512 55174218 1.
Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112510260764900000052281514 56309039 Decisão Decisão 24121115272412300000053335782 62068355 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25012815382148600000055123992 62068360 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 25012815382177400000055123997 62068357 Espelho Sisbajud1 Comprovante de envio 25012815382231300000055123994 62068359 Espelho Sisbajud2 Comprovante de envio 25012815382247300000055123996 62068358 Espelho Sisbajud3 Comprovante de envio 25012815382263900000055123995 -
01/07/2025 15:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/07/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SHALLON ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 00:16
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 00:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 00:04
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:14
Processo Inspecionado
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21/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:01
Juntada de Petição de juntada de guia
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20/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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