TJES - 0000469-09.2012.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000469-09.2012.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CELITO EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de prosseguimento de cumprimento de sentença formulado por JOSÉ CELITO em face da parte executada.
O exequente informa que a parte executada, devidamente intimada, não efetuou o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Apresenta cálculo atualizado da dívida e requer a penhora online via sistema Sisbajud. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, não efetuou o pagamento voluntário do débito no prazo legal, DEFIRO o pedido de penhora online via sistema Sisbajud.
Proceda-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada via sistema Sisbajud, no valor de R$ 52.099,72 (cinquenta e dois mil, noventa e nove reais e setenta e dois centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida (R$ 47.363,38) acrescido de 10% de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença (R$ 4.736,34), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de bloqueio de valores, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados.
Caso a penhora online resulte infrutífera ou insuficiente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 7 de agosto de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0335/2024 -
26/06/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/06/2025 12:01
Processo Inspecionado
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14/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de liberação de alvará
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03/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE CELITO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/08/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES em 23/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 01:45
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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