TJES - 5000329-24.2025.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Carta Postal - Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000329-24.2025.8.08.0010 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCOS ALEXANDRE MARINHO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 -SENTENÇA- Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR movida por BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S/A em face de MARCOS ALEXANDRE M PEREIRA.
O presente feito seguia seu procedimento quando sobreveio a Petição de ID n. 71358801, na qual a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, portanto, requer a declaração de extinção da presente ação.
Encontram-se os autos conclusos.
Relatoriado, em apertada síntese.
DECIDO.
Considerando que há nos autos notícia de desistência da ação, razão pela qual, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Diligencie-se, com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte, 27 de junho de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
28/06/2025 01:33
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/06/2025 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 01:34
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:55
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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