TJES - 0000331-76.2025.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000331-76.2025.8.08.0011 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: WASHINGTON DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Designo audiência para oferecimento e homologação de acordo de não persecução penal para o dia 11 de julho de 2025 às 13h20min, que será realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara.
Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou Whatsapp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirme sua qualificação e recebeu o mandado.
Não havendo a certeza da intimação, o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência, por escrito da pessoa a ser intimada, nos termos regulares.
As partes intimadas devem comparecer na sala de audiência de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL, situada no FÓRUM DES.
HORTA ARAÚJO, AV.
MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550, Telefone(s): (28) 3526-5778 / (28) 3526-5779.
O não comparecimento representa a vontade de não celebrar o acordo de não persecução penal ficando cientes que o processo prosseguirá com análise pelo Ministério Público quanto à propositura da denúncia criminal. É necessária a presença de advogado e caso as partes não queiram ou não possam constituir um, serão assistidos pela Defensoria Pública.
Tendo em vista que no momento não há Defensor Público com atribuição para esta Vara, nomeio advogado dativo para a prática do ato, qual seja, representar as partes na audiência de homologação de acordo de não persecução penal.
Considerando a nova sistemática implementada pelo E.
Tribunal de Justiça junto à OAB/ES, a nomeação de advogado dativo se faz através da lista dos causídicos inscritos na Vara em ordem cronológica.
Nos termos do Decreto Estadual 2821-R, de 10 de agosto de 2011, nomeio o próximo advogado inscrito nesta Vara para a Defesa das partes, devendo o Cartório certificar o nome do advogado e intimá-lo da nomeação.
Deixo registrado que se tratando de serviço afeto à assistência jurídica da Defensoria Pública, somente a recusa motivada por impedimento/suspeição será aceita, sob pena de exclusão da lista, já que não é dado ao nomeado escolher as causas em que atuará.
Deverá o nomeado praticar todos os atos necessários a defesa dos assistidos, sendo que os honorários serão fixados posteriormente.
Decorrido prazo sem manifestação do dativo nomeado, deve o cartório certificar o fato nos autos e intimar o próximo da lista sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Diligencie-se, com as cautelas legais.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
MIGUEL M.
RUGGIERI BALAZS Juiz de Direito -
01/07/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 19:36
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 01:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 13:20, Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
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30/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:39
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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