TJES - 5022166-98.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:48
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5022166-98.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA NAZARET CORREA Advogado do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 DESPACHO DACASA FINANCEIRA S.A. ajuizou a presente ação monitória em face de MARIA NAZARET CORREA, já qualificados na inicial.
Frustrada a citação da requerida.
No ID 39859807, o autor requereu a pesquisa de endereços pelos sistemas infojud, renajud, sisbajud e sniper.
Pois bem.
Indefiro o requerimento ID 39859807, visto que é dever da parte requerente informar o endereço da parte contrária.
Portanto, para justificar a consulta de endereço através dos sistemas judiciais, é necessária a comprovação de que tenham sido exauridas todas as tentativas para a localização da requerida ou para indicar o novo endereço desta, o que, contudo, não vislumbro no caso em apreço.
Intime-se a autora, através de seu advogado, para informar o endereço atualizado da demandada ou pleitear o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a requerente para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/02/2025 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 19:45
Processo Inspecionado
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11/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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22/03/2024 02:57
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:05
Expedição de Mandado - citação.
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27/04/2023 14:53
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/02/2023 13:55
Expedição de carta postal - citação.
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17/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 20:49
Conclusos para despacho
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28/09/2022 19:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2022 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/08/2022 20:40
Conclusos para decisão
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07/08/2022 20:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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