TJES - 0000899-93.2019.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para GENAIR MORAES PAULA - CPF: *07.***.*76-72 (AUTOR), JAIR COELHO - CPF: *86.***.*37-38 (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JAIR COELHO em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:00
Publicado Edital - Intimação em 14/02/2025.
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20/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Nº DO PROCESSO: 0000899-93.2019.8.08.0014 (FAVOR USAR ESTA REFERÊNCIA) Assunto: [Contra a Mulher] Classe :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO VÍTIMA: GENAIR MORAES PAULA Polo Passivo/Réu: JAIR COELHO - Atualmente em local incerto e não sabido EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA - ES, do Estado do Espírito Santo, MARCELO FERES BRESSAN, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) a(s) parte(s) acima qualificada(s),atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da sentença de ID 56513851 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA ID 56513851 "O Ministério Público do Estado Espírito Santo ajuizou ação penal pública em desfavor de Jair Coelho, devidamente qualificado, imputando-lhe o cometimento do crime previsto no art. 129, § 9º, do CP, com incidência da Lei n. 11.340/2006.[...] Por todo o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver Jair Coelho, devidamente qualificado, por insuficiência de provas para a condenação, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. " IMPORTANTE : Art. 392.§ 1º.
O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos. § 2º.
O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado em diário eletrônico e afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Colatina/ES, na data da assinatura digital -
12/02/2025 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 01:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 00:28
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:16
Expedição de Mandado - intimação.
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13/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de alegações finais
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18/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 02:32
Decorrido prazo de EDIRLANNE ROCHA ROSSI em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 02:46
Decorrido prazo de EDIRLANNE ROCHA ROSSI em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:17
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/07/2024 17:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
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24/07/2024 13:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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08/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:27
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2024 18:27
Expedição de Mandado - intimação.
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25/03/2024 13:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/07/2024 17:00 Colatina - 3ª Vara Criminal.
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25/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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