TJES - 5040344-52.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5040344-52.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZI FONTOURA DA SILVA FROSSARD, LANDER MIRANDA FROSSARD REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Trata-se de ação de repactuação de dívida ajuizada por Elzi Fontoura Da Silva Frossard e Lander Miranda Frossard em face de Caixa Econômica Federal.
No id. 63148554, foi suscitado conflito de competência.
No id. 70823268, a parte autora juntou acórdão de julgamento do conflito, no qual restou fixada a competência deste juízo.
Outrossim, pleiteou, em caráter de urgência, a suspensão do leilão do imóvel financiado em questão.
Pois bem.
O pedido formulado pela parte autora revela evidente periculum in mora, pois a iminente realização do leilão judicial do bem em discussão cria risco concreto de dano grave e irreparável.
Consumada a arrematação, a transferência da propriedade a eventual terceiro de boa-fé consolidaria situação jurídica de difícil — senão impossível — reversão, tornando inócua qualquer decisão futura que venha a acolher a repactuação contratual pretendida nestes autos.
A irreversibilidade prática do ato expropriatório, somada ao esvaziamento do objeto da demanda, comprometeria a efetividade da jurisdição e frustraria o resultado útil do processo, circunstância que impõe a concessão da tutela de urgência para suspender o leilão.
Dessarte, defiro o pleito de urgência para determinar à ré que suspenda o leilão ou qualquer ato de expropriação do imóvel localizado na Rua dos Carvalhos, SN, Quadra 6, Lote 8, José de Anchieta, CEP 29162264, Serra/ES, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
Outrossim, haja vista a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao 11º CEJUSC.
Designada audiência, intimem-se as partes.
Intime-se a ré desta decisão pessoalmente, com urgência.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56626281 Petição Inicial Petição Inicial 24121621534315400000053628239 56626302 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24121622475340000000053630460 56646644 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121712292511400000053648224 63148554 Decisão Decisão 25021315544476100000056105792 63148562 Conflito de competência - ofício Despacho - Ofício 25021315544306000000056105799 63148554 Decisão Decisão 25021315544476100000056105792 63203862 Certidão Certidão 25021414010660200000056157300 63828746 Certidão Certidão 25022512075134000000056709927 63830004 Comprovante de envio do Conflito de Competência Comprovante de envio 25022512075149100000056709934 64939031 Certidão Certidão 25032516013380400000057652382 64939034 Malote - Informação prévia da autuação do CC Certidão 25032516013468800000057652384 64940807 Certidão Certidão 25032516025187700000057652405 64940811 Malote - Decisão e Certidão de Trânsito em Julgado proferidas no AI nº5005454-08.2022.8.08.0000 Certidão 25032516025229800000057653859 65776916 Pedido de Providências Pedido de Providências 25032518110216100000058395446 70823268 PEDIDO LIMINAR EM CARÁTER DE URGENCIA Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25061214163457300000062885626 70824076 DECISÃO MONOCRATICA STJ - reconheceu a competencia da 1@ Vara Civel de Serra-ES Documento de comprovação 25061214163528700000062886384 70824087 Casa em Leilão em Serra ES - Imóvel 2288645 - Leilão Imóvel Caixa Documento de comprovação 25061214163548700000062886395 70824092 Imóveis Caixa no Espírito Santo - Leilão Imóvel Caixa Documento de comprovação 25061214163595300000062886400 70824096 LEILÃO PUBLICO Nº 0030-0225 CAIXA Documento de comprovação 25061214163638900000062886404 -
16/06/2025 15:09
Juntada de
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16/06/2025 13:31
Juntada de
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16/06/2025 12:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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16/06/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 22:05
Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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25/03/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de LANDER MIRANDA FROSSARD em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ELZI FONTOURA DA SILVA FROSSARD em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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25/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5040344-52.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZI FONTOURA DA SILVA FROSSARD, LANDER MIRANDA FROSSARD REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Vistos e etc. 1.
Segue ofício suscitando conflito negativo de competência, devendo ser remetido ao seu destinatário. 2.
Dê-se ciência às partes dos termos deste provimento e aguarde-se a resolução do conflito. 3.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
13/02/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 15:54
Suscitado Conflito de Competência
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17/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:47
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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16/12/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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