TJES - 5010920-47.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ASTRA MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:22
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5010920-47.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
REQUERIDO: ASTRA MINERACAO E COMERCIO LTDA - ME = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Nesta data, proferi sentença no processo nº5010991-49.2022.8.08.0011, acolhendo parcialmente a mesma impugnação apresentada pela empresa executada no ID 49155256 para reconhecer a litispendência entre este cumprimento de sentença nº5010920-47.2022.8.08.0011 e aquela execução nº5010991-49.2022.8.08.0011, ante a tríplice identidade entre elas (partes, pedidos e causa de pedir), além de extingui-la pois foi o processo causador da litispendência e por ter sido ajuizado posteriormente a esta execução. 03) Assim sendo, declaro PREJUDICADA a análise da petição ID 49155256. 04) Via de consequência, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento deste despacho e apresentarem a manifestação que julgarem conveniente, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 05) No mesmo prazo estabelecido no item anterior (15 dias), DEVERÁ a empresa credora, se quiser, apresentar demonstrativo atualizado do débito, inclusive com aplicação da multa e dos honorários de 10% (dez por cento) previstos no § 1º do art. 523 do CPC, para viabilizar a realização da medida executiva requerida no ID 48866420, sob pena de ser realizada de acordo com o valor constante do último demonstrativo constante dos autos (vide ID 17467796). 06) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/02/2025 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:24
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:32
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
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24/06/2024 21:54
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:14
Expedição de carta postal - intimação.
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07/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:52
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 14:36
Embargos de declaração não acolhidos de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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23/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:32
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:29
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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18/04/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 15:02
Processo Inspecionado
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11/04/2023 15:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/04/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 05:39
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 01/11/2022 23:59.
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03/11/2022 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS ADDUM em 01/11/2022 23:59.
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06/09/2022 18:17
Expedição de intimação eletrônica.
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06/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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