TJES - 5000850-06.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR - CNPJ: 47.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 5000850-06.2025.8.08.0030 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR EXECUTADO: JORGE LUIZ SANT ANA SENTENÇA Vistos em inspeção - 2025 Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório.
Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial.
In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . -
06/05/2025 19:43
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:36
Homologada a Transação
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14/04/2025 18:36
Processo Inspecionado
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15/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de homologação de transação
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01/03/2025 02:29
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000850-06.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR EXECUTADO: JORGE LUIZ SANT ANA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [63140092].
LINHARES-ES, 18 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/02/2025 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 16:04
Processo Inspecionado
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13/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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