TJES - 0023113-59.2012.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação PROCESSO Nº 0023113-59.2012.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: DJALMA LUIZ RODRIGUES REQUERIDO: JOCKEY CLUB DO ESPIRITO SANTO, EMANUEL RANGEL DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: EVARISTO BRAGA DE ARAUJO JUNIOR - SP185469, LOREDANA CANTOS MACHADO MOLINER - SP247466 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ NUNES GONCALVES - ES14988 Advogados do(a) REQUERIDO: BERNARDO AZEVEDO FREIRE - ES25686, ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS - ES7356 HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 22 de Abril de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
02/07/2025 09:29
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 22:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de DJALMA LUIZ RODRIGUES (REQUERENTE), EMANUEL RANGEL DE ALMEIDA (REQUERIDO) e JOCKEY CLUB DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-65 (REQUERIDO)
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11/02/2025 22:04
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de homologação de transação
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22/01/2025 17:28
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/12/2024 17:40
Expedição de intimação - diário.
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25/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:27
Decorrido prazo de DJALMA LUIZ RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso adesivo
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26/08/2024 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 26/08/2024.
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24/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JOCKEY CLUB DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 01:48
Publicado Intimação eletrônica em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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