TJES - 0000013-17.2025.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
21/05/2025 14:04
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:10
Revogada a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
15/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIO PREST BERNABE em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:28
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000013-17.2025.8.08.0004 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: FABIO PREST BERNABE Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES PINHEIRO - ES5992 DESPACHO VISTOS, ETC.
Defiro o pedido de habilitação formulado por FABIO PREST BERNABE, já qualificado nos autos, por meio de seus advogados, Drs.
JOÃO FERNANDO GOMES ALVES e SEBASTIÃO RODRIGUS PINHEIRO, que postula sua habilitação nos presentes autos.
Certifique-se o Cartório quanto às diligências necessárias para a efetivação da habilitação.
Cumpra-se.
ANCHIETA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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