TJES - 0000842-60.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0000842-60.2025.8.08.0048 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: LUDMILA GABRIELA FERREIRA, JULIO JORGE, AMARILDO SANTOS NICOLAU, DENZEL WASHINGTON SOUZA DOS ANJOS, ERINELSON BORGES DA SILVA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: MICHEL AUGUSTO FLEGLER AMARAL - ES22770 DECISÃO Trata-se, aqui, de pedido de autorização para viagem formulado pela defesa de LUDMILA GABRIELA FERREIRA.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este não se opõe ao deferimento do pleito. É o relatório.
Passo a decidir, na forma do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.
MOTIVAÇÃO.
Compulsando os autos, verifico que foram aplicadas medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPP, quais sejam: a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa; b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; d) comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor; e) comparecer a Central Integrada de Alternativas Penais do Espírito Santo – CIAPES, localizada na Av.
Jerônimo Monteiro, nº 96, Ed.
Das Repartições Públicas – 1º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-004 (em frente ao CECAVI), no horário das 08h às 17h, em até no máximo 03 (três) dias úteis subsequente à sua liberação, exceto às quartas-feiras, para atendimento inicial e acompanhamento especializado, nos termos das resoluções 213/2015, 288/2019 e 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo período de 06 (seis) meses, nos moldes e termos da metodologia destinada ao atendimento de pessoas em alternativas penais; f) fiança, que arbitro no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Em se tratando de solicitação de autorização para se ausentar da comarca com endereço de destino e datas de ida e volta devidamente comprovados, não há motivos para o indeferimento do pleito.
Isto posto, autorizo que a investigada LUDMILA GABRIELA FERREIRA se ausente desta comarca no período de 25/06/2025 a 30/06/2025 e 07/07/2025 a 21/07/2025, se mantendo inalteradas as demais medidas cautelares.
Intime-se a defesa.
Ao Ministério Público.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2025 19:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/05/2025 23:59.
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03/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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