TJES - 5011360-63.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5011360-63.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : SEBASTIAO FERNANDO ASSIS, KEZIA NICOLINI GOTARDO Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 EXECUTADO : LUCIANA DE OLIVEIRA DUTRA Endereço : Rua Tigê Guimarães, 475, (27-99734-9421, Ayrton Senna, COLATINA - ES - CEP: 29705-585 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Segundo o termo da audiência - ID 72142549, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada.
A ausência injustificada do autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
08/07/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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08/07/2025 16:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:57
Audiência em execução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
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01/07/2025 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 01:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:59
Expedição de Mandado - Citação.
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08/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011360-63.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS, KEZIA NICOLINI GOTARDO EXECUTADO: LUCIANA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito deste Juizado, procedi à intimação da parte requerente, por seu advogado, para ciência do retorno do mandado, sem cumprimento, bem como para indicar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
COLATINA, 25/04/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
25/04/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:17
Juntada de Certidão
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23/02/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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23/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011360-63.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS, KEZIA NICOLINI GOTARDO EXECUTADO: LUCIANA DE OLIVEIRA DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada no processo em epígrafe.
Será facultada as partes o comparecimento pessoal a Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível, bem como sua participação na modalidade de Videoconferência, através da plataforma Google Meet.
A ausência injustificada das partes, por videoconferência ou de forma presencial, estará sujeita às consequências legais, notadamente as do art. 20 e art. 51, I § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Caberá à parte que arrolou testemunha providenciar a comunicação a esta da data e horário da audiência, a fim de que a mesma compareça pessoalmente à sala de audiência deste juízo, onde prestará depoimento.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Em execução Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 02/07/2025 Hora: 13:40 1) DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO PLATAFORMA GOOGLE MEET: - ACESSO POR LINK: meet.google.com/rjb-xtnd-pse - ACESSO POR QR CODE: COLATINA, 17 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
17/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:41
Audiência em execução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 13:44
Audiência em execução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 22:17
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:17
Publicado Intimação - Diário em 08/11/2024.
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08/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:58
Expedição de intimação - diário.
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01/11/2024 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 02:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:26
Expedição de intimação - diário.
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07/10/2024 11:25
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:26
Audiência Em execução designada para 10/02/2025 14:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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04/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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