TJES - 5009042-77.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para CLAUDIA registrado(a) civilmente como CLAUDIA VALERIA DA SILVA CASTRO - CPF: *30.***.*64-08 (AUTOR).
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26/03/2025 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DA SILVA CASTRO em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:47
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5009042-77.2024.8.08.0024 DESPEJO (92) AUTOR: CLAUDIA VALERIA DA SILVA CASTRO REQUERIDO: NOBRE PESCADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada por CLAUDIA VALERIA DA SILVA CASTRO contra NOBRE PESCADOS LTDA.
Inicial e documentos ID 39257030.
Em despacho ID 39545343 foi oportunizado prazo para a autora comprovar a sua hipossuficiência, oportunidade em que a requerente se manifestou no ID 40729420.
Foi concedida a gratuidade da justiça à autora e aberto prazo para comprovar a sua legitimidade ativa (ID 46395542).
A demandante em resposta à determinação judicial, colacionou aos autos Carteira Nacional de Habilitação e documento que comprova ser ela a inventariante no processo de inventário de seu pai (ID 46634385). É o relatório.
DECIDO.
Após detida análise dos autos, registra-se que a autora não comprovou a sua legitimidade ativa, pois apenas juntou ao caderno processual sua CNH e termo de declarações preliminares, o qual nomeia-a como inventariante (ID 46634385).
Desse modo, a demandante não se desincumbiu do seu ônus probatório, pois o espólio de José de Castro não consta no polo ativo da demanda.
O fato de a requerente ser a inventariante lhe permite representar o espólio em processos judiciais, mas não pleitear direito alheio em nome próprio.
Resta evidenciada, assim, a ausência de legitimidade ativa.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
CONDENO a(s) parte(s) exequente(s) ao pagamento das despesas processuais.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais e, em seguida, INTIME(M)-SE quem de direito, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, se houver, ou no último endereço informado pela(s) própria(s) parte(s) nos autos, ou em que foi(ram) encontrada(s) na última oportunidade, para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não havendo pagamento, ainda que haja informação de mudança de endereço, INSCREVA-SE em dívida ativa.
Por fim, não havendo pendências, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
18/02/2025 12:14
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:47
Processo Inspecionado
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17/02/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
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05/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:29
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DA SILVA CASTRO em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de indicação de prova
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03/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:57
Conclusos para decisão
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07/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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