TJES - 5043742-79.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/05/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 16:20
Expedição de Termo de Audiência.
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19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de KLAUSS COUTINHO BARROS em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:38
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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23/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 5043742-79.2024.8.08.0024 REQUERENTE: YARA MUSIELLO BARCELLOS REQUERIDO: SANTA CASA DE SAUDE - SCS Advogado do(a) REQUERIDO: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 Nome: YARA MUSIELLO BARCELLOS Endereço: CLOVIS MACHADO, 225, APTO 505, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-585 Nome: SANTA CASA DE SAUDE - SCS Endereço: Av.
Cezar Hilal, 391, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-260 DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/05/2025 às 14:30 horas.
Desde de já, consoante disposto no art. 22º, § 2º da Lei 9.099/95, ficam cientes as partes e advogados que poderão optar em participar da audiência de forma presencial ou virtual. 1 - As partes e advogados que quiserem comparecer à audiência VIRTUALMENTE, no dia e horários designados, poderão ingressar na sala virtual através do link abaixo e exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETING.
Sala Instrução e Julgamento - 5º Juizado Especial Cível de Vitória's Personal Meeting Room Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4596807581?pwd=SnNNM2lNNE90cDUzVFhSWnJ1VjBBZz09 - ID: 459 680 7581 - Senha: 483458 2 - Caso tenham interesse em comparecer PRESENCIALMENTE, também no dia e horário designados, poderão dirigir-se à sede do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, situada na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho n° 130, Ed.
Manhattan work center, 6º andar, Santa Luiza, Vitória/ES. É obrigatório o comparecimento das partes, testemunhas (se houver) e advogados.
Cada parte ficará responsável pela apresentação de suas testemunhas na sala virtual ou na sala física deste Juizado, no dia e horário acima agendados, devendo disponibilizar-lhes o link acima ou conduzi-los até a sede deste Juízo, bem como repassar as instruções abaixo.
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a quinze minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), e, de igual modo os advogados com relação a carteira da OAB e as testemunhas em relação aos documentos pessoais.
ADVERTÊNCIAS/ORIENTAÇÕES: a) É imprescindível que as partes, advogados e testemunhas só tentem acessar a reunião na data e horário marcados, 10 minutos antes do início da audiência, mantendo desligados o microfone e a câmera, que só deverão ser ligados no horário da audiência, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) É Necessário o comparecimento pessoal das partes à audiência, de modo que a ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995; d) Pessoa Jurídica QUANDO FOR REQUERIDA, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); e) A não apresentação da carta de preposto para audiência de importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação; f) A não apresentação dos atos constitutivos para audiência de conciliação constitui irregularidade que deve ser sanada, caso em que sempre deverá ser concedido prazo de 05 (cinco) dias para juntada nos autos.
Se não apresentado nesse prazo importará em revelia; g) É obrigatória a assistência por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; h) Na audiência de instrução e julgamento as partes deverão apresentar todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); i) (ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA); j) (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES); k) As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas preferencialmente pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo, inclusive e-mail disponibilizado no cadastro; l) A parte autora, assistida por advogado, ficará intimada por intermédio de seu advogado.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
CONCOMITANTEMENTE, DETERMINO A a) INTIMAÇÃO DAS PARTES (REQUERENTE E REQUERIDA) para Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada conforme orientações acima, com especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início através dos telefones n° (27) 3357-4805, 3357-4804, 3357-4807 e/ou e-mail: [email protected].
Diligencie-se.
CUMPRA-SE.
A PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFICIO/MANDADO/AR.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102110231715900000050006873 LAUDO TECNICO Indicação de prova em PDF 24102110231745800000050006876 RG E ENDEREÇO Indicação de prova em PDF 24102110231794300000050006877 BOLETOS 2 Indicação de prova em PDF 24102110231822500000050006878 PARECER TÉCNICO YARA MUSIELLO BARCELLOS Indicação de prova em PDF 24102110231891300000050347609 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102113183372800000050365268 Decisão - Ofício Decisão - Ofício 24102218043337800000050369926 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24103117050051400000051043059 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102218043337800000050369926 AR COM ÊXITO - SANTA CASA Aviso de Recebimento (AR) 24111920173085200000051864154 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111920173241500000051864149 AR COM ÊXITO - YARA Aviso de Recebimento (AR) 24111920173156100000051865122 Petição (outras) Petição (outras) 25012716364526500000055052232 DOC. 01 - PROCURACAO SCS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012716364554300000055052234 DOC. 02 - SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012716364574400000055052235 DOC. 03 - CERTIDAO SCS Documento de comprovação 25012716364603000000055052236 DOC. 04 - CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 25012716364637100000055052237 Termo de Audiência Termo de Audiência 25012817100276500000055060041 17.00 27.01 Termo de Audiência 25012817100176400000055060043 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25013117364502900000055348145 Contestação Contestação 25020410354940200000055465204 DOC. 01 FICHA DE ADESÃO Documento de comprovação 25020410354965000000055465205 DOC. 02 - TERMO DE CONTINUIDADE Documento de comprovação 25020410354983100000055465706 DOC. 03 - PLANILHA DE VALORES Documento de comprovação 25020410355024500000055465707 DOC. 04 - CONTRATO EMESCAM Documento de comprovação 25020410355043600000055465708 DOC. 05 - ADITIVO CONTRATUAL Documento de comprovação 25020410355086200000055465709 VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício DM nº 1217/2023 -
14/02/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:23
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 17:36
Intimado em Secretaria
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29/01/2025 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 17:10
Expedição de Termo de Audiência.
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27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 20:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2024 17:05
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2024 17:05
Expedição de carta postal - intimação.
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22/10/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a YARA MUSIELLO BARCELLOS - CPF: *05.***.*61-20 (REQUERENTE)
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21/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:24
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 17:00 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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21/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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