TJES - 0010247-10.2020.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO) e JAEL FONTES BEZERRA - CPF: *79.***.*34-04 (REQUERENTE).
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13/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JAEL FONTES BEZERRA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:24
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0010247-10.2020.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAEL FONTES BEZERRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação declaratória cumulada com indenizatória ajuizada por Jael Fontes Bezerra em face de Banco Itaú Consignado S.A.
Frustrada a tentativa de localizar o réu (id 38688975), o autor foi instado a promover a citação sob pena de extinção, contudo, quedou-se inerte.
Pois bem.
Nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, entre eles, a citação.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, por se tratar de ausência de pressuposto de validade da relação processual, a falta de citação do réu ocasiona extinção sem exame de mérito, não sendo necessária prévia intimação do autor. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2054603 AC 2023/0054687-9, Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2023).
Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que o autor não logrou promover a citação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo por ausência de pressupostos sem resolver o mérito.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Ante o princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes, cuja exigibilidade fica suspensa à mercê da gratuidade deferida à fl. 42.
P.R.I.
Superado o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Cariacica/ES, 12 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
12/02/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:26
Processo Inspecionado
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21/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
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03/05/2024 02:23
Decorrido prazo de JAEL FONTES BEZERRA em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2024 03:20
Decorrido prazo de JAEL FONTES BEZERRA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 19:30
Processo Inspecionado
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15/06/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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