TJES - 5000384-72.2023.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:09
Juntada de Petição de alegações finais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 Número do Processo: 5000384-72.2023.8.08.0065 AUTOR: NEURACI SEGANTINI Advogado do(a) AUTOR: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA 09 DE AGOSTO, 2098, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por NEURACI SEGANTINI, em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas na exordial.
Decisão id.49312496 determinando a intimação das partes para apresentarem as provas que pretendem produzir.
Por meio da petição constante ao id.50502800 a parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica e a produção de prova testemunhal.
Pois bem.
Analisando detidamente a decisão proferida, verifico que com relação aos pontos controvertidos, o dever de comprovar a regularidade na contratação do empréstimo e legalidade na cobrança é da empresa ré.
Ela tem o dever de comprovar que o contrato foi assinado pela aurora, não bastando a mera alegação de que ele é válido e eficaz, devendo informar ao Juízo quais foram os meios de proteção utilizados pela empresa para assegurar que o contrato não foi fraudado.
Não é outro o entendimento do e.
Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DOCUMENTO PARTICULAR.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1.
Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." 2.
Julgamento do caso concreto. 2.1.
A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas.
Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2.
O acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ - REsp: 1846649 MA 2019/0329419-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/11/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/12/2021) – destacamos.
Desta forma, indefiro o pedido na produção de perícia grafotécnica, formulado pela parte requerente, por entender que o ônus da prova, em relação à regularidade na contratação do empréstimo e legalidade na cobrança é inteiramente da requerida.
Ato contínuo, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal formulado, por considerá-lo inadequado ao fim pretendido, uma vez que os fatos apresentados pelo autor demandam a análise da prova documental já produzida nos autos.
Assim, não se configura cerceamento de defesa, pois é prerrogativa do juiz apreciar livremente as provas, considerando os fatos e as circunstâncias constantes nos autos.
Como destinatário da prova, o magistrado detém ampla liberdade para valorá-la, conforme o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido prazo para a apresentação de recurso contra o presente comando judicial, com ou sem manifestação da parte interessada, façam-me conclusos os autos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JAGUARÉ-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050510064342700000023762328 AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEURACI Petição inicial (PDF) 23050510064376900000023762331 1_PDFsam_DOCUMENTOS - NEURACI SEGANTINI Documento de comprovação 23050510064396100000023762333 6_PDFsam_DOCUMENTOS - NEURACI SEGANTINI Documento de comprovação 23050510064418000000023762336 11_PDFsam_DOCUMENTOS - NEURACI SEGANTINI Documento de comprovação 23050510064440600000023762338 16_PDFsam_DOCUMENTOS - NEURACI SEGANTINI Documento de comprovação 23050510064465600000023762340 21_PDFsam_DOCUMENTOS - NEURACI SEGANTINI Documento de comprovação 23050510064492800000023762343 26_PDFsam_DOCUMENTOS - NEURACI SEGANTINI Documento de comprovação 23050510064515300000023762347 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051117174010400000024023384 Decisão Decisão 23061119002786200000024856289 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071209520816100000026667351 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071209531821600000026714175 Petição (outras) Petição (outras) 23072411203133900000027265327 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23073113592557600000027570839 Contestação Contestação 23080707195343400000027852712 5f99cd98-9f78-4202-ba60-68cde3749bf7439221 Documento de comprovação 23080707195378100000027852713 Alteração de Senha 01_09_2021439220 Documento de comprovação 23080707195402200000027852714 Alteração de Senha 05_03_2018439219 Documento de comprovação 23080707195420500000027852715 CDC1439218 Documento de comprovação 23080707195444800000027852716 Cláusulas Gerais Convênio para Concessão de Empréstimo com Débito em Conta439217 Documento de comprovação 23080707195465900000027852717 ClausulasGeraisCC439216 Documento de comprovação 23080707195491700000027852718 Comprovante de Endereço 30_01_2020439215 Documento de comprovação 23080707195519300000027852719 Comprovante de Renda 30_01_2020439214 Documento de comprovação 23080707195542400000027852720 condições gerais Convênios439213 Documento de comprovação 23080707195559700000027852721 CPF 30_01_2020439212 Documento de comprovação 23080707195578600000027852722 CREDITO VIA CARTAO BNF439211 Documento de comprovação 23080707195602800000027852723 Declarações e Autorizações 11_02_2020439210 Documento de comprovação 23080707195619000000027852724 Documento de Identificação 30_01_2020439224 Documento de comprovação 23080707195640200000027852725 EXT1439223 Documento de comprovação 23080707195652800000027852726 FOTO TAA439222 Documento de comprovação 23080707195668300000027852727 Procuração - BB - Coelho (compacta)439230 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080707195685400000027852730 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032517501386900000038503775 Réplica Réplica 24032709173108700000038589660 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - NEURACI SEGANTINI X BANCO DO BRASIL SA Réplica em PDF 24032709173157000000038589661 Sentença - Carta Sentença - Carta 24082608290117600000046865729 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082608290117600000046865729 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082608290117600000046865729 Indicação de prova Indicação de prova 24091114080498000000047971127 PETIÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE PROVAS - NEURACI SEGANTINI X BANCO DO BRASIL Indicação de prova em PDF 24091114080522000000047972107 DOCUMENTOS TESTEMUNHAS - NEURACI SEGANTINI Apresentação de rol de testemunhas em PDF 24091114080559200000047972112 -
30/06/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:08
Juntada de Petição de indicação de prova
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29/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 08:29
Proferida Decisão Saneadora
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08/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:17
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 07:19
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NEURACI SEGANTINI em 21/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:53
Expedição de intimação eletrônica.
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11/06/2023 19:00
Processo Inspecionado
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11/06/2023 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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