TJES - 5006697-95.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 07/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 03:34
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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23/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006697-95.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEI LIMA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) REQUERENTE: ADAN SATURNINO SANTOS - ES30121, MARCELO RIBEIRO DE FREITAS - ES18089 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO 1 - DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2 - O art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do novo Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual. 3 - RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos dos arts. 319 a 321 do CPC.
DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, pelos motivos supramencionados. 4 - CITEM-SE as partes requeridas para apresentação de contestação, no prazo legal, nos endereços abaixo relacionados: Vale s.a - Praia Botafogo, Nº 00186 - Sal 701 a 1901 no bairro Botafogo em Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-145 Fundação Renova - Av.
Getúlio Vargas, 671 - 4º andar - Funcionários - Belo Horizonte - CEP: 30112-021 Samarco s.a - Rua Paraíba 1122, Andar: 9; Andar: 10; Andar: 13; Andar: 19, Funcionários - Belo Horizonte, MG, 30130-918 BHP Billiton - Rua Paraiba, Nº 1122 - Conj 501 - bairro Savassi - Belo Horizonte - MG, CEP 30130-918 5 - Na hipótese de ocorrência dos artigos 350 e 351, do CPC, INTIME-SE para réplica.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 17:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 17:42
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2024 17:42
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2024 17:42
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2024 17:42
Expedição de carta postal - citação.
-
06/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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