TJES - 5016408-52.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:02
Decorrido prazo de ARLETE MARIA MAGNAGO CAMPOREZ em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 02:32
Decorrido prazo de TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016408-52.2024.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO MALUHY CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CESAR IBRAHIM DAVID - SP210762 REQUERIDO: TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, ARLETE MARIA MAGNAGO CAMPOREZ DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando o retorno do Mandado de ID. 67270175 devidamente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte ré. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FERNANDO MALUHY CIA LTDA Endereço: Cavalheiro Basilio Jafet, 38, 8 e S/804, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01022-000 Nome: TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: AUGUSTO DE CARVALHO, 1217, SALA 101, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-151 Nome: ARLETE MARIA MAGNAGO CAMPOREZ Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1303, 0, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-053 -
19/05/2025 14:21
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 01:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:19
Expedição de Mandado - Citação.
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28/03/2025 13:19
Juntada de Mandado - Citação
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26/03/2025 22:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016408-52.2024.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO MALUHY CIA LTDA REQUERIDO: TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, ARLETE MARIA MAGNAGO CAMPOREZ Advogado do(a) AUTOR: CESAR IBRAHIM DAVID - SP210762 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) AR(s) negativo(s) do(s) requerido(s) TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, no prazo legal LINHARES/ES, 07/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
07/03/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 01:32
Publicado Despacho - Mandado em 12/02/2025.
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01/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5016408-52.2024.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDO MALUHY CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: CESAR IBRAHIM DAVID - SP210762 REQUERIDO: TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, ARLETE MARIA MAGNAGO CAMPOREZ Nome: TODA KIDS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: AUGUSTO DE CARVALHO, 1217, SALA 101, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-151 Nome: ARLETE MARIA MAGNAGO CAMPOREZ Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1303, 0, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-053 DESPACHO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, em inspeção. 1.A pretensão, em juízo de cognição sumária, visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, inciso I, do CPC). 2.Defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento da quantia descrita na inicial e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no o prazo de 15 dias (art. 701, do CPC), anotando-se que caso a parte ré cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). 3.Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. 4.Opostos, tempestivamente, embargos pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, § 5º do CPC. 5.Considerando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica presente na inicial, citem-se os sócios qualificados na petição inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas que pretendem produzir (art. 135 do CPC), devendo a parte ré indicar e justificar as provas eventualmente requeridas, sob pena de preclusão. 6.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 7.Advirto à parte ré que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais no 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6o do Código de Processo Civil), bem como, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1o e 2o do CPC). 8.Utilize-se cópia do presente como mandado. 9.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56616144 Petição Inicial Petição Inicial 24121617515002800000053619184 56616152 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121617515025700000053619191 56617155 Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 24121617515047100000053619193 56617176 JUCEES - 3 Documento de comprovação 24121617515064500000053620414 56617177 JUCEES 2 Documento de comprovação 24121617515080000000053620415 56617178 JUCEES - 1 Documento de comprovação 24121617515102400000053620416 56617180 Planilha de débitos judiciais 03.12.2024 Documento de comprovação 24121617515120500000053620418 56617181 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Identificação 24121617515134600000053620419 56617173 5.
Contrato social - Fernando Maluhy & Cia LTDA Documento de Identificação 24121617515151200000053620411 56617196 Nota Fiscal Documento de comprovação 24121617515172200000053620434 56618615 PROTESTO 16.12.2024 Documento de comprovação 24121617515186000000053620452 56662614 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121713491533200000053661405 56693645 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121715530707200000053691708 61766196 Petição (outras) Petição (outras) 25012313361190900000054853243 61767311 Guia de Custas Iniciais Juntada de Guia em PDF 25012313361221200000054854508 61767317 Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais Documento de comprovação 25012313361238800000054854514 -
10/02/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 08:34
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/02/2025 08:34
Expedição de Comunicação via correios.
-
10/02/2025 08:34
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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