TJES - 5003685-88.2021.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5003685-88.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PIETRO CORICELLI SPA EXECUTADO: VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL BARCELOS COELHO - MG73794, ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF15978 Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIELA NEGRI CARLESSO - ES9062, JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JUNIOR - ES13590, RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 DECISÃO Retifique-se a classe processual, considerando que se trata de cumprimento definitivo de sentença (IDs 30070448 e 30070451).
No ID 48045862, o Executado requereu o desbloqueio da quantia de R$ 517.155,57 (quinhentos e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), sob o argumento de que se trata de valor oriundo de atividade empresarial.
Sustenta que a manutenção da constrição inviabilizaria a continuidade de suas operações.
Acerca da penhora sobre capital de giro, a jurisprudência tem entendimento de que é possível a constrição de qualquer ativo da pessoa jurídica devedora, inclusive daqueles valores usualmente destinados à manutenção de suas atividades operacionais.
No caso em tela, não obstante os argumentos apresentados, a parte Executada não demonstrou, de forma concreta, que a penhora em questão comprometeria de maneira irreversível o regular funcionamento de suas atividades empresariais.
Vale ressaltar que o ônus da indicação de bens passíveis de penhora é do executado.
A omissão desse dever autoriza a constrição de quaisquer bens de sua titularidade, inclusive valores em contas bancárias, salvo nas hipóteses legais de impenhorabilidade.
Neste sentido, é firme a jurisprudência dos Tribunais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
CAPITAL DE GIRO .
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
DESTINAÇÃO AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA . 1.
Não há previsão legal para impenhorabilidade do capital de giro, sendo possível a penhora de faturamento de empresa, mormente porque os valores disponíveis em conta bancária não se confundem com o patrimônio ou faturamento da empresa. 2.
Na espécie, os documentos e extratos bancários acostados são insuficientes a demonstrar que os referidos valores seriam o único capital de giro da empresa, inviabilizando a atividade econômica do empreendimento, tendo em vista a presença de outras contas bancárias de titularidade da agravante, além de não oferecer bens, em garantia, capazes de satisfazer o crédito exequendo . 3.
Assim, não demonstrado que o valor se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, do CPC, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO . (TJ-GO 5273355-86.2023.8.09 .0051, Relator.: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Camara Cível, Data de Publicação: 28/07/2023) Diante do exposto, não restando comprovada a impenhorabilidade das verbas bloqueadas, mantenho a decisão que deferiu a penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no ID 65904454.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 13 de junho de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:19
Decorrido prazo de VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de PIETRO CORICELLI SPA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:50
Decorrido prazo de VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A em 18/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 11:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/08/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito de VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXECUTADO).
-
04/08/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido de providências
-
12/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:30
Decorrido prazo de PIETRO CORICELLI SPA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:40
Decorrido prazo de VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 22:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 11:21
Juntada de Informações
-
29/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:48
Juntada de Carta rogatória - Intimação
-
25/11/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:18
Decorrido prazo de VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/10/2021 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/10/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito de VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (EXECUTADO).
-
22/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 18:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 17:04
Juntada de Decisão
-
29/09/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 23:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2021 17:15
Processo Inspecionado
-
13/09/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 17:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 13:19
Decorrido prazo de VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A em 12/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 20:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 17:42
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/05/2021 14:39
Processo Inspecionado
-
19/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016711-80.2022.8.08.0048
Empresa Brasileira de Ensino Pesquisa e ...
Karolinne Souza Ribeiro
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2022 19:24
Processo nº 5007975-82.2025.8.08.0011
Maria de Jesus Veriato Muscareli
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Victor Cerqueira Assad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2025 14:43
Processo nº 0024314-12.2018.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Ranieri Vieira Cardoso
Advogado: Victor Santos de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2018 00:00
Processo nº 0026585-72.2010.8.08.0024
Priscila Rodrigues Pacheco
Antonio Rodrigues
Advogado: Luiz Augusto Mill
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:25
Processo nº 5032753-78.2024.8.08.0035
Condominio do Edificio Santa Izabel
Andre Serafini Faical Tardin
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 14:43