TJES - 0004317-47.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004317-47.2021.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DIANA SUBTIL PEREIRA Advogado do(a) REU: ALESSANDRA PEREIRA FERREIRA - RJ228833 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1.
Intime-se a advogada que consta na procuração de fl. 108 dos autos digitalizados, para apresentar resposta à acusação no prazo legal. 2.
Considerando o ofício de ID 57137636, dê-se vista as partes para se manifestarem, no prazo de 48h, com relação à necessidade de conservação do armamento apreendido, face ao provimento n. 011/2018 da CGJES, que determina o encaminhamento para o Comando do Exército, dos objetos acima referidos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da apreensão. 3.
Por esse motivo, caso desejem a conservação da arma apreendida, deverão expor a razão para tanto, nos termos do art. 420, §3º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo provimento 011/2018, sob pena de remessa para destruição. 4.
Se porventura a defesa desejar a devolução do armamento, deverá apresentar, além das razões, documentação hábil de propriedade. 5.
DILIGENCIE-SE GUARAPARI-ES, 14 de março de 2025.
EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito -
01/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 21:33
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:05
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
13/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:06
Juntada de Informações
-
22/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:52
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:03
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009333-32.2005.8.08.0024
Companhia de Transportes Urbanos da Gran...
Transcola Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Luciano Kelly do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2005 00:00
Processo nº 5008944-33.2025.8.08.0000
Solange Maria da Silva Sarkis Petroneto
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joaquim de Almeida Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2025 16:36
Processo nº 0018089-44.2020.8.08.0011
Joao Belmiro Neves
Joao Felipe Souza Gomes
Advogado: Victor Cerqueira Assad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2020 00:00
Processo nº 5018252-56.2023.8.08.0035
Emanuele Molinaro
Governo do Estado do Espirito Santo
Advogado: Dulcineia Zumach Lemos Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2023 11:09
Processo nº 5024791-03.2025.8.08.0024
Natalia Del Caro Frigini
Picpay Servicos S.A.
Advogado: Natalia Del Caro Frigini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2025 11:58