TJES - 5024791-03.2025.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5024791-03.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA DEL CARO FRIGINI REQUERIDO: PICPAY SERVIÇOS S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA DEL CARO FRIGINI - ES40415 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Trata-se de ação indenizatória c/c pedido de antecipação de tutela que a Autora alega que foi vítima de um golpe ao tentar vender um sofá no Mercado Livre.
Após, receber e-mails e contatos via WhatsApp de supostos representantes do Mercado Livre, foi instruída a instalar aplicativos bancários (PicPay e Mercado Pago) e realizar transações PIX para "validar" sua conta.
Primeiramente, realizou a transferência de R$ 1.500,00 de sua carteira PicPay para R Gasparoto Investimento Ltda..
Em seguida, com o saldo zerado no PicPay, foi persuadida a realizar um segundo PIX de R$ 959,90 de sua conta no Banco Sicoob, totalizando um prejuízo de R$ 2.458,90.
A Requerente alega falha das instituições financeiras, que não exigiram autenticação reforçada ou emitiram alertas antifraude, diferentemente de outro banco (XP) que bloqueou uma tentativa de transferência.
A parte autora requer em sede de antecipação de tutela o bloqueio imediato, via sistema SISBAJUD, de quaisquer valores existentes nas contas de titularidade de R GASPAROTO INVESTIMENTO LTDA (CNPJ 58.***.***/0001-82) e TOTAL FX LTDA (cujo CNPJ deverá ser fornecido por NUORO PAY INSTITUICAO DE PAGAM), até o limite do prejuízo total de R$ 2.458,90 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos.
Encontram-se devidamente preenchidos os requisitos para a antecipação de tutela, conforme previsto no artigo 300 do C.P.C..
Tais provas demonstram a verossimilhança da alegação autoral, que encontra fundamento jurídico nos dispositivos legais indicados na petição inicial, referentes à proteção constitucional da honra e imagem das pessoas e à proteção do consumidor contra atos indevidos do fornecedor.
Assim, é procedente o pedido de antecipação de tutela, sendo fundado o seu receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, se não deferida a medida, terá que suportar, até decisão final, as consequências gravosas da transferência indevida de sua conta bancária.
Em face do exposto, com fundamento, pois, no artigo 300 do Código de Processo Civil, e inexistindo perigo de irreversibilidade da tutela, já que, se não confirmada a final, os lançamentos de débitos podem ser ratificados, defiro a tutela antecipada pretendida e determino a realização da constrição eletrônica, através do sistema Sisbajud, do valor de R$ 2.458,90 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) nas contas de titularidade de R GASPAROTO INVESTIMENTO LTDA e TOTAL FX LTDA.
A resposta do bloqueio "online" junto ao Sistema Sisbajud foi positiva, pois foi realizado o bloqueio do valor de R$ 2.458,90 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) na conta bancária da empresa TOTAL FX LTDA.
Inclua-se a Ré TOTAL FX LTDA, no polo passivo da demanda.
Citem-se as Requeridas para ciência desta ação, desta decisão liminar e a resposta da consulta junto ao Sistema Sisbajud.
Intime-se a Ré TOTAL FX LTDA.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cite-se o Requerido, observadas as formalidades legais, dando-se ciência desta decisão.
Intime-se a parte autora.
Diligencie-se.
Esta(e) decisão/despacho serve como mandado/carta de citação e intimação para todos os fins legais, sendo determinado, em caso de mandado, que o Oficial de Justiça a quem couber este por distribuição, proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento, na forma e prazo legais, como segue.
II - MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo(a) presente, fica Vossa Senhoria, o Requerido acima indicado, devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos do(a) presente mandado/carta, bem como fica Vossa Senhoria, o Requerente, por si ou por seu advogado, INTIMADO, especificamente para: a) CITAÇÃO do Requerido acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s) Requerente(s) acima indicado(s), cuja petição inicial segue em cópia anexa; b) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência dos termos do(a) despacho/decisão judicial acima proferida; c) INTIMAÇÃO do Requerido, caso deferida a antecipação de tutela acima, para dar integral cumprimento aos termos da decisão judicial, para dar integral cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida liminarmente na referida ação, sob pena da multa arbitrada, devendo comprovar no processo o integral cumprimento da ordem no prazo estabelecido; d) INTIMAÇÃO do Requerente e do Requerido para ciência participação na Audiência de Conciliação, de forma presencial, podendo as partes, testemunhas e advogados participarem por videoconferência, caso assim desejem, através do link https://us02web.zoom.us/j/6182849953?pwd=bG5PdnY4SmhsSTkrbGxwalQxWVo1dz09, conforme orientações abaixo; e) INTIMAÇÃO do(s) Requerido(s) para apresentação da sua defesa, contestando os pedidos da parte Requerente, caso queira, até a abertura da audiência marcada, com documentos e demais elementos de prova de suas alegações, fazendo a juntada eletrônica no processo acima indicado no sistema PJE - ES, por seu advogado, se possuir, ou conforme orientação abaixo se não possuir advogado; III - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação - 6ª JEC Vitória Data: 05/08/2025 Hora: 14:30 .
IV - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1-Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta Zoom Meetings, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo Zoom Cloud Meetings; 2- Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br. 3 - O Requerente, o Requerido e respectivos advogados, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone 3357-4041.
V - ADVERTÊNCIAS: 1 - O Requerente deve participar pessoalmente da audiência, e, sendo pessoa jurídica, deve se fazer representar pelo sócio ou representante legal, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei 9099/95). 2- É necessária também a participação pessoal do Requerido na audiência e apresentação de defesa até a abertura da audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 4- Há obrigatoriedade de as partes serem assistidas por advogado nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, juntamente com os documentos e demais provas que possuir; 6 - As partes que participarão da audiência, inclusive advogados e prepostos, deverão juntar ao processo seus respectivos documentos de identidade, para fins de identificação na abertura do ato; 7 - Eventuais provas ainda não juntadas ao processo eletrônico deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, via sistema PJE-ES, ou, se a parte não possuir advogado, mediante remessa por email ou requerimento na Secretaria como referido no item anterior; 8 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento à instrução, podendo as partes apresentarem testemunhas, no máximo de 3, para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo-lhes informar o link acima; 9 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 10 - As partes são obrigadas a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 11 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do Diário Oficial do Poder Judiciário do ES, preferencialmente, ou por sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou por telefone; CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72090348 Petição Inicial Petição Inicial 25070211570212600000064013794 72093606 EMAILS (doc. 01) Documento de comprovação 25070211570232300000064013802 72093605 ATENDENTE 01 (doc. 02) Documento de comprovação 25070211570282000000064013801 72093604 ATENDENTE 02 (doc 03) Documento de comprovação 25070211570332600000064013800 72093603 pix Sicoob (doc. 06) Documento de comprovação 25070211570387200000064013799 72090352 Pix Picpay (doc. 05) Documento de comprovação 25070211570423700000064013798 72090351 doc. 07 Documento de comprovação 25070211570450800000064013797 72090350 doc. 08 Documento de comprovação 25070211570478500000064013796 72090349 doc. 09 Documento de comprovação 25070211570499100000064013795 72093617 ATENDENTE 03 (doc. 04)_compressed Documento de comprovação 25070211570522400000064016713 72093618 CNH-e Documento de comprovação 25070211570548600000064016714 72093619 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25070211570579800000064016715 72093620 Boletim de ocorrencia Documento de comprovação 25070211570599300000064016716 72113342 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070214042601300000064034180 72114265 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070214064563500000064034202 72118850 Petição (outras) Petição (outras) 25070214355217000000064039968 72120460 Fatura-Xp-Jul-25-15351188_unlocked Documento de comprovação 25070214355239800000064039976 Vitória - ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Nome: PICPAY SERVIÇOS S.A.
Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, COND ATLAS OFFICE PARK ANDAR 1A 2A 3A 3B CONJ 22A, Vila Leopoldina, SÃO PAULO - SP - CEP: 05317-020 Nome: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Endereço: SIG Quadra 6, 2080, QUADRA 6, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-460 -
07/07/2025 12:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
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07/07/2025 12:34
Expedição de Citação eletrônica.
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07/07/2025 12:30
Expedição de Citação eletrônica.
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07/07/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 16:43
Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 PROCESSO Nº 5024791-03.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA DEL CARO FRIGINI REQUERIDO: PICPAY SERVIÇOS S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA DEL CARO FRIGINI - ES40415 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/regularizar a inicial, com a(s) informação(ões)/documentação(ões) constante(s) na Certidão exarada no ID. 72113342.
VITÓRIA-ES, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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