TJES - 5023757-95.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:35
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5023757-95.2022.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: N.
M.
FREITAS ESTANISLAU RESTAURANTE E PIZZARIA - ME EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO MAIA DE MENDONCA - ES31221 DECISÃO Vistos, etc... 1.
A parte embargante, no evento de ID 47603610, requereu que a quantia penhorada fosse considerada suficiente como garantia. 2.
Contudo, rejeito o pedido da parte embargante, visto que não corresponde a garantia integral do débito, que se trata de condição de procedibilidade dos embargos. 3.
Do exposto, INDEFIRO o pedido da parte embargante de ID 47603610 (no sentido de considerar suficiente a quantia penhorada a título de garantia). 4.
INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, complementar a garantia, sob pena de extinção dos presentes embargos, sem resolução do mérito.
Vila Velha, 2 de outubro de 2024 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
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02/10/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
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29/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 19:30
Conclusos para decisão
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13/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:18
Decorrido prazo de N. M. FREITAS ESTANISLAU RESTAURANTE E PIZZARIA - ME em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:06
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:28
Juntada de Petição de indicação de prova
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29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2023 10:36
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:58
Decorrido prazo de N. M. FREITAS ESTANISLAU RESTAURANTE E PIZZARIA - ME em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 17:16
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:50
Decorrido prazo de N. M. FREITAS ESTANISLAU RESTAURANTE E PIZZARIA - ME em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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12/09/2022 23:07
Decisão proferida
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23/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
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25/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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