TJES - 0000749-90.2016.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000749-90.2016.8.08.0023 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DALVA DALMOLIN PAULA REQUERIDO: MOACIR JOSE CHECON INTERESSADO: SUELY SANTOS MACEDO FARIAS Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES - ES15398 Advogado do(a) INTERESSADO: NADIA BELMOCK LOVATTI - ES19059 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de usucapião proposta por Dalva Dalmolin Paula em face de Moacir José Checon, visando à declaração de propriedade de um lote de terra localizado na Rua Quintino Figueira (atual Rua Pedro Conti, nº 35), Centro, Iconha/ES, com área de 152,09 m².
A Requerente alegou possuir o imóvel de forma mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, há 18 (dezoito) anos, desde 1998, tendo recebido o lote por doação de Aldite Donateli, já falecido, e o utilizando como moradia sua e de sua família, sem ser proprietária de outro imóvel.
O processo foi convertido do sistema eJud para o PJe em 14/06/2023.
Da prioridade de tramitação Considerando que a requerente, DALVA DALMOLIN PAULA, possui idade superior a 80 anos, conforme petição de 12/06/2024, defiro a prioridade de tramitação do presente feito, nos termos da Lei e do artigo 1.048 do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Das questões processuais pendentes (art. 357, inc.
I, do CPC) Inexistem questões processuais pendentes de exame.
Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, inc.
II, do CPC) As questões de fato relevantes, sobre as quais recairá a atividade probatória, são aquelas que, embora alegadas pela Requerente, foram contestadas de forma geral pela curadora especial da confrontante revel.
São elas: a) a posse da requerente; b) animus domini; c) a utilização do imóvel para moradia própria e de sua família; d) a ausência de propriedade ou posse de outro imóvel.
Da distribuição do ônus da prova (art. 357, inc.
III, do CPC) Conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil, e considerando a contestação por negativa geral apresentada pela curadora especial, que torna controvertidos todos os fatos alegados, a distribuição do ônus da prova dar-se-á da seguinte forma: a) à requerente (Dalva Dalmolin Paula) incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, todos os elementos que demonstrem a configuração da usucapião, como a posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, o animus domini, o lapso temporal, a utilização do imóvel para moradia e a ausência de propriedade de outros imóveis; b) ao Requerido (Moacir José Checon) e à confrontante (Suely Santos Macedo Farias), por meio de sua curadora especial, incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente.
Da delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inc.
IV, do CPC) As questões de direito relevantes para a decisão do mérito, a serem observadas na instrução e julgamento do processo, incluem: a) A subsunção dos fatos alegados pela Requerente aos requisitos legais da usucapião especial urbana, conforme o artigo 183 da Constituição Federal e o artigo 1.240 do Código Civil. b) A interpretação e aplicação dos conceitos de “posse mansa e pacífica, contínua e ininterrupta” e “animus domini” no contexto do caso concreto. c) A análise da extensão da posse e da área do imóvel em relação aos limites estabelecidos pela legislação para a modalidade de usucapião pretendida.
Intimem-se para especificação de provas, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, bem como para ciência desta decisão, com a advertência de que, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Decorrido o prazo, certifique-se quanto à existência de manifestação, e, considerando o interesse de idosa, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, se for o caso, faça-se conclusão para designação de audiência de instrução.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DALVA DALMOLIN PAULA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:14
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000749-90.2016.8.08.0023 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DALVA DALMOLIN PAULA REQUERIDO: MOACIR JOSE CHECON INTERESSADO: SUELY SANTOS MACEDO FARIAS Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES - ES15398 Advogado do(a) INTERESSADO: NADIA BELMOCK LOVATTI - ES19059 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Certifico que a Contestação (63736768) é tempestiva.
Fluxo de intimação ao requerente , através de seu advogado para ciência, bem como para se manifestar em réplica, no prazo legal.
Certidão com força de ato dinâmico de comunicação.
Iconha/ES, nome e data conforme assinatura eletrônica Diretor de secretaria judiciária -
21/02/2025 18:24
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:56
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000749-90.2016.8.08.0023 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DALVA DALMOLIN PAULA REQUERIDO: MOACIR JOSE CHECON INTERESSADO: SUELY SANTOS MACEDO FARIAS Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES - ES15398 Advogado do(a) INTERESSADO: NADIA BELMOCK LOVATTI - ES19059 DESTINATÁRIO:Dra.
Nádia Belmock Lovatti, OAB 19.059-ES INTIMAÇÃO (Através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho id 62446440, que nomeou como advogada dativa e e manifestação, no prazo de quinze dias..
ICONHA-ES, data na assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
14/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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02/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 12:49
Decorrido prazo de RAPHAEL RIBEIRO SANCHES em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:44
Nomeado curador
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05/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 01:28
Decorrido prazo de SUELY SANTOS MACEDO FARIAS em 11/06/2024 23:59.
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16/04/2024 02:42
Publicado Edital - Citação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 07:01
Expedição de edital - citação.
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14/04/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:28
Decorrido prazo de DALVA DALMOLIN PAULA em 05/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:10
Decorrido prazo de DALVA DALMOLIN PAULA em 05/12/2023 23:59.
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27/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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