TJES - 0010983-70.2016.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 04:22
Decorrido prazo de DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:22
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO SAVIGNON em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:54
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0010983-70.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CF ACABAMENTOS ESPECIAIS LTDA - ME, CARLOS FERNANDO SAVIGNON Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO - SP188905 Advogado do(a) EXECUTADO: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 DESPACHO DO PEDIDO DA ORDEM DE BLOQUEIO SISBAJUD Preambularmente, ressalto que em resposta, a ordem de bloqueio foi parcial, conforme espelho em anexo.
DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS A) INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade prevista no art. 847, CPC, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a comprovação de que trata o art. 854, §3º, também do CPC; B) No caso de requerer a liberação do referido montante, sob o argumento de sua impenhorabilidade, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
C) Na hipótese do item anterior deverá informar, desde já, os dados da conta, agência, bem como se corrente ou se poupança, no caso de eventual acolhimento de pedido de desbloqueio e posterior transferência pelo sistema judicial eletrônico.
Caso não haja tais informações, o alvará será expedido para saque; D) Após e não configurada a situação dos itens B e C, INTIME-SE o exequente, na pessoa do advogado, para que, em 10 (dez) dias, requeira o que de direito entender; DILIGENCIE-SE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de novembro de 2024.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
14/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 01:43
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 07:14
Decorrido prazo de CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO em 09/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:04
Expedição de Mandado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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