TJES - 5015234-60.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:17
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5015234-60.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: WAGNER LUIZ ROMANIA MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO DACASA FINANCEIRA S.A. ajuizou a presente ação de cobrança em face de WAGNER LUIZ ROMANIA MARTINS, já qualificados na inicial.
Frustrada a citação do demandado.
No id 41028136, o autor requereu a pesquisa de endereços pelos sistemas infojud, renajud e sisbajud.
Pois bem.
Indefiro o requerimento ID 41028136, visto que é dever da parte requerente informar o endereço da parte contrária.
Portanto, para justificar a consulta de endereço através dos sistemas judiciais, é necessária a comprovação de que tenham sido exauridas todas as tentativas para a localização da requerida ou para indicar o novo endereço desta, o que, contudo, não vislumbro no caso em apreço.
Intime-se a autora, através de seu advogado, para informar o endereço atualizado da demandada ou pleitear o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a requerente para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 19:45
Processo Inspecionado
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11/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:13
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2023 09:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2023 09:09
Desentranhado o documento
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08/11/2023 09:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2023 17:16
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 04:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 18:35
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2023 12:24
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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18/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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