TJES - 5027715-55.2023.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:20
Publicado Edital - Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
17/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5027715-55.2023.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANGELA MARIA LOPES FRANCO, FILIPE HARLAN LOPES FRANCO REQUERIDO: JOSÉ RIOS MATOS FRANCO Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA CONSUELO GONCALVES - ES7855 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: JOSÉ RIOS MATOS FRANCO nos termos do dispositivo que segue: Diante do exposto, ACOLHO o parecer apresentado pelo Ministério Público no ID 61949748, e assim, JULGO PROCEDENTE o pedido de curatela para DECRETAR A CURATELA DE JOSÉ RIOS MATOS FRANCO, CPF nº *16.***.*37-34.
Assim, NOMEIO ANGELA MARIA LOPES FRANCO, CPF nº *26.***.*88-53, e FILIPE HARLAN LOPES FRANCO, CPF nº *97.***.*16-77, como CURADORES DEFINITIVOS DE JOSÉ RIOS MATOS FRANCO, CPF nº *16.***.*37-34.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 31/01/2025, QUE DECRETAR A CURATELA DE JOSÉ RIOS MATOS FRANCO, CPF nº *16.***.*37-34 PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de abril de 2025 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
14/05/2025 14:06
Expedição de Edital - Intimação.
-
13/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 00:02
Publicado Edital - Intimação em 29/04/2025.
-
26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5027715-55.2023.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANGELA MARIA LOPES FRANCO, FILIPE HARLAN LOPES FRANCO REQUERIDO: JOSÉ RIOS MATOS FRANCO Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA CONSUELO GONCALVES - ES7855 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: JOSÉ RIOS MATOS FRANCO nos termos do dispositivo que segue: Diante do exposto, ACOLHO o parecer apresentado pelo Ministério Público no ID 61949748, e assim, JULGO PROCEDENTE o pedido de curatela para DECRETAR A CURATELA DE JOSÉ RIOS MATOS FRANCO, CPF nº *16.***.*37-34.
Assim, NOMEIO ANGELA MARIA LOPES FRANCO, CPF nº *26.***.*88-53, e FILIPE HARLAN LOPES FRANCO, CPF nº *97.***.*16-77, como CURADORES DEFINITIVOS DE JOSÉ RIOS MATOS FRANCO, CPF nº *16.***.*37-34.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 31/01/2025, QUE DECRETAR A CURATELA DE JOSÉ RIOS MATOS FRANCO, CPF nº *16.***.*37-34 PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 24 de abril de 2025 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
24/04/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 14:41
Expedição de Edital - Intimação.
-
24/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para ANGELA MARIA LOPES FRANCO - CPF: *26.***.*88-53 (REQUERENTE), FILIPE HARLAN LOPES FRANCO - CPF: *97.***.*16-77 (REQUERENTE), JOSÉ RIOS MATOS FRANCO (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNP
-
25/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:05
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5027715-55.2023.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANGELA MARIA LOPES FRANCO, FILIPE HARLAN LOPES FRANCO REQUERIDO: JOSÉ RIOS MATOS FRANCO Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRA CONSUELO GONCALVES - ES7855 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) ADVOGADA DAS PARTES REQUERENTES para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62287975.
VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/02/2025 12:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:52
Julgado procedente o pedido de ANGELA MARIA LOPES FRANCO - CPF: *26.***.*88-53 (REQUERENTE) e FILIPE HARLAN LOPES FRANCO - CPF: *97.***.*16-77 (REQUERENTE).
-
31/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 04:54
Decorrido prazo de FILIPE HARLAN LOPES FRANCO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LOPES FRANCO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Petição de laudo técnico
-
17/08/2024 01:22
Decorrido prazo de FILIPE HARLAN LOPES FRANCO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA LOPES FRANCO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:25
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 08/03/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
11/03/2024 12:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
-
22/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:27
Audiência Depoimento Pessoal designada para 08/03/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
-
12/12/2023 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:28
Decorrido prazo de SANDRA CONSUELO GONCALVES em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de SANDRA CONSUELO GONCALVES em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 20:00
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
13/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009558-28.2024.8.08.0047
Conceicao Aparecida dos Santos Martins
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2024 16:25
Processo nº 0030087-19.2010.8.08.0024
Fernando Aboudib Camargo
Ricardo Coelho Raimundo
Advogado: Marcelo Acir Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2010 00:00
Processo nº 5008905-37.2024.8.08.0011
Condominio do Edificio Jaragua
Jose Geraldo Ferreira Junior
Advogado: Andre Pa Azeredo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2024 11:20
Processo nº 5003034-15.2023.8.08.0026
Leandro Costa Santiago
Deomiro Bernardo Ferreira
Advogado: Iuri Rittberg Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2023 11:58
Processo nº 5000707-78.2019.8.08.0013
Silvano Peres ME
New Brasil Comercio e Servicos - Eireli ...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/10/2019 14:56