TJES - 5000052-32.2021.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000052-32.2021.8.08.0015 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BORABORA BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: LAUDECIR ALVES DE DEUS Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO MACIEL KOCK - ES6669 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIA BRITES VIEIRA - ES8802 DESPACHO Inicialmente, intime-se o requerido pessoalmente, nos moldes do despacho retro.
Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LAUDECIR ALVES DE DEUS em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:30
Processo Inspecionado
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02/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 14:50
Processo Inspecionado
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10/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 14:37
Conclusos para despacho
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21/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 02:50
Decorrido prazo de BORABORA BRASIL LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 12:55
Conclusos para decisão
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06/04/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 18:52
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/03/2022 12:53
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2022.
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17/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 16:44
Expedição de intimação - diário.
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15/03/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 14:40
Conclusos para despacho
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09/02/2021 14:19
Conclusos para decisão
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03/02/2021 20:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 16:10
Juntada de Petição de juntada de guia
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02/02/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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