TJES - 0032999-13.2015.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0032999-13.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOSE RENATO GIAVARINI, LUCIENE MARIA ARDICON, MARIA DE FATIMA CAPELINI Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL DI GIORGIO BUENO - ES21562, KEILA AQUINO DE CASTRO - ES28889, MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0032999-13.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOSE RENATO GIAVARINI, LUCIENE MARIA ARDICON, MARIA DE FATIMA CAPELINI MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): JOSE RENATO GIAVARINI(*31.***.*12-67); LUCIENE MARIA ARDICON(*31.***.*57-35); MARIA DE FATIMA CAPELINI(*84.***.*05-53); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ $60,375.32 .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO ID 21986042.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 18 de abril de 2023 Patricia Maria Patricio Ramos ANALISTA JUDICIARIO 01 -
03/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:30
Desentranhado o documento
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03/07/2025 20:30
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 20:14
Expedição de Edital - Citação.
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12/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:47
Nomeado curador
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05/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAPELINI em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE RENATO GIAVARINI em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA ARDICON em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL DI GIORGIO BUENO em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:32
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2023 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 04:29
Conclusos para despacho
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01/02/2023 11:04
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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