TJES - 5000650-86.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CLEBERSON JOSE GASPERAZZO em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:16
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000650-86.2023.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERCULES VIEIRA MENDES, ELCIANE CARDOSO COSTA MENDES REQUERIDO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO Advogado do(a) REQUERENTE: GENIFFER MIERTSCHINK TIETZ - ES13831 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
HÉRCULES VIEIRA MENDES e ELCIANE CARDOSO COSTA MENDES propuseram a presente ação em desfavor de CLEBERSON JOSÉ GASPERAZZO, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a satisfação de débito oriundo de contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes.
A inicial de ID 25246507 foi instruída com os documentos de ID 25246521/25247011.
Foi proferida decisão no ID 39820458, que indeferiu o benefício da gratuidade de Justiça aos autores, concedendo,
por outro lado, o parcelamento das custas prévias.
Além disso, indeferiu o pedido de tutela de urgência inserto na inicial.
Conforme assentada de ID 45306760, na audiência de conciliação, as partes não compuseram acordo.
O requerido ofereceu contestação no ID 46672286, reconhecendo a obrigação perante os autores, com a apresentação de proposta de acordo.
No mérito, sustentou a inaplicabilidade de juros e multa.
Em sede de réplica, no ID 48795629, os requerentes apresentaram contraproposta de acordo, com a qual anuiu o requerido no ID 61963896. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a contraproposta de acordo apresentada na réplica de ID 48795629 foi aceita pelo requerido no ID 61963890.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 48795629, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em conformidade com o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
13/02/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:26
Homologada a Transação
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12/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:37
Decorrido prazo de CLEBERSON JOSE GASPERAZZO em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 22:52
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2024 15:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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21/06/2024 15:47
Expedição de Termo de Audiência.
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03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 02:43
Decorrido prazo de CLEBERSON JOSE GASPERAZZO em 24/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ELCIANE CARDOSO COSTA MENDES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:35
Decorrido prazo de HERCULES VIEIRA MENDES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ELCIANE CARDOSO COSTA MENDES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:35
Decorrido prazo de HERCULES VIEIRA MENDES em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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19/03/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 20:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Maria de Jetibá
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15/03/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 20:03
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 15:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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15/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:28
Processo Inspecionado
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15/03/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar a HERCULES VIEIRA MENDES - CPF: *11.***.*16-20 (REQUERENTE) e ELCIANE CARDOSO COSTA MENDES - CPF: *01.***.*71-51 (REQUERENTE).
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15/03/2024 17:28
Gratuidade da justiça não concedida a HERCULES VIEIRA MENDES - CPF: *11.***.*16-20 (REQUERENTE) e ELCIANE CARDOSO COSTA MENDES - CPF: *01.***.*71-51 (REQUERENTE).
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25/07/2023 14:48
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de HERCULES VIEIRA MENDES em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ELCIANE CARDOSO COSTA MENDES em 14/07/2023 23:59.
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13/06/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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