TJES - 0001807-35.2015.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Despacho - Carta em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001807-35.2015.8.08.0033 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FABIO RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) REU: FULVIO GUILHERME NICOLINI BAGGIERI - ES21494 Despacho (Serve este ato como mandado, carta/AR e ofício) Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em desfavor de FABIO RODRIGUES DE SOUZA (REU), parte qualificada nos autos.
O réu foi condenado conforme sentença proferida em ID 30742759, vol 001, fls. 75/77, já transitada em julgado (ID 71869496), dispondo que “verifico a presença da causa de diminuição prevista no artigo 14, inciso II do Código Penal, pelo que diminuo em 1/3 (um terço) a pena aplicada, tornando-a DEFINITIVA em 01 (UM) ANO E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO e 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época dos fetos.
Em conformidade com o art. 33, §2º, "c" do CP, fixo o regime ABERTO para cumprimento inicial da pena.” Dito isto, diligencie-se com urgência, atentando-se ao art. 109, VI do Código Penal: 1) Inscrição do nome do réu no rol de condenados; 2) expedição de guia definitiva de execução penal; 3) registro no TRE; Serve a presente como comunicação à Polícia Civil, para adoção das providências que lhe couber.
Nada mais havendo, arquive-se com baixa definitiva.
Montanha/ES, 27 de junho de 2025.
Marco Aurélio Soares Pereira Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0678/2025) -
30/06/2025 22:37
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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29/06/2025 17:51
Transitado em Julgado em 19/09/2024 para FABIO RODRIGUES DE SOUZA (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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08/06/2025 11:29
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de FULVIO GUILHERME NICOLINI BAGGIERI em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 00:36
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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