TJES - 0019822-26.2008.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0019822-26.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SOUZA, ERIKA MAYUMI SOUZA SUZUKI EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO 1) Considerando a falta de clareza em suas manifestações, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se especificamente a respeito do valor da dívida indicado pela parte executada, se concorda ou não, uma vez que apenas postulou a liberação de alvará. 2) Transcorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
25/06/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
-
13/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0019822-26.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SOUZA, ERIKA MAYUMI SOUZA SUZUKI EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: VIVIEN BELO TAVARES - ES14139 Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIEN BELO TAVARES - ES14139 Advogado do(a) EMBARGADO: IARA QUEIROZ - ES4831 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar sobre as petições de ids. nº 63228326 e 65121248 VITÓRIA-ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica -
25/04/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ERIKA MAYUMI SOUZA SUZUKI em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:39
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0019822-26.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE SOUZA, ERIKA MAYUMI SOUZA SUZUKI EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO 1) Em atenção à decisão ID 46156787, PROCEDI à juntada do resultado da ordem de bloqueio registrada no sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, pelo que DETERMINO: 1.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do(s) resultado(s) da(s) consulta(s), conforme documento(s) anexo(s); b) regularizar(em) a representação neste processo, vez que, conforme substabelecimento de fl. 728, o advogado PIERRY NOVAIS SILVA substabeleceu os poderes outorgados exclusivamente por MARIA DE JESUS DE SOUZA à advogada VIVIEN BELO TAVARES, a qual, até o momento, não representa os demais exequentes neste procedimento executivo, devendo, portanto, juntar substabelecimentos outorgados pelo advogado PIERRY NOVAIS SILVA ou procurações outorgadas pelos exequentes CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI e ERIKA MAYUMI SOUZA SUZUKI em seu favor; c) para a hipótese de não haver impugnação da parte executada, manifestar(em)-se a respeito da satisfação da obrigação, sob pena de o silêncio representar quitação; e d) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 1.2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, se houver, ou, ainda que haja informação de mudança de endereço não comunicada nos autos, por correspondência – caso haja indicação de endereço postal completo, inclusive número – ou mandado/carta precatória, observando-se o(s) último(s) endereço(s) informado(s) nos autos pela(s) própria(s) parte(s), ou o(s) último(s) endereço(s) em que tenha(m) sido localizada(s), o que for mais recente, para: a) como prevê o § 3º do art. 854 do CPC, manifestar(em)-se nos autos acerca da(s) indisponibilidade(s) operada(s), conforme resultado(s) da(s) consulta(s) ao sistema SISBAJUD, anexo(s), e, caso queira(m), oferecer(em) impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Havendo impugnação ao bloqueio efetivado: 2.1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 2.2) Transcorrido o prazo do item 2.1, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) Não havendo impugnação da(s) parte(s) executada(s) sobre o bloqueio efetivado via sistema SISBAJUD: 3.1) VENHAM-ME conclusos para expedição de alvará e extinção do procedimento executivo, se for o caso. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
12/02/2025 18:11
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 18:18
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:24
Decorrido prazo de CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:21
Decorrido prazo de VIVIEN BELO TAVARES em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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09/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/03/2023 05:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:44
Decorrido prazo de CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI em 16/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:04
Decorrido prazo de CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/02/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/02/2023 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2008
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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