TJES - 0001299-67.2008.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0001299-67.2008.8.08.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRANJA PLANALTO LTDA EXECUTADO: MANOEL JORGE RAMOS RAIBOLT Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SCARABUCCI TEODORO - MG63221-B, WENDEL FERREIRA LOPES - MG82059 Advogados do(a) EXECUTADO: RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO - ES9277, ROGERIO KEIJOK SPITZ - ES12449 DESPACHO 1.
Defiro os pedidos de id n° 73083826. 2.
Assim, promova-se a citação nos endereços apontados. 3.
Intime-se. 4.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 18:25
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0001299-67.2008.8.08.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRANJA PLANALTO LTDA EXECUTADO: MANOEL JORGE RAMOS RAIBOLT Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MARIA SCARABUCCI TEODORO - MG63221-B, WENDEL FERREIRA LOPES - MG82059 Advogados do(a) EXECUTADO: RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO - ES9277, ROGERIO KEIJOK SPITZ - ES12449 DESPACHO 1.
Apesar de o Autor requerer buscas de endereço da parte ré nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, é válido reforçar que não é esse o posicionamento que adoto. 2.
O ônus acerca do apontamento do endereço atual da parte demandada é do demandante, que conforme o art. 319, II e art. 240, § 2º, ambos do CPC, possui o dever de promover a citação do Réu. 3.
E este é o entendimento jurisprudencial.
Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE PESQUISA NOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD – MEDIDA EXCEPCIONAL – OCORRÊNCIA DE UMA ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO OD DEVEDOR FORAM INFRUTÍFERAS - RERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A pesquisa nos sistemas administrativos do Infojud, Bacenjud e Renajud para a obtenção do atual endereço do requerido da ação de busca e apreensão apenas é admitida de forma excepcional, quando a parte comprova o esgotamento das diligências extrajudiciais à sua disposição. 2.
Ao contrário do que afirma a agravante, inexiste comprovação de que foram ultimadas as possibilidades disponíveis para obtenção do endereço do requerido/agravado, haja vista que a recorrente, após ter sido frustrada uma única tentativa de citação e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (ID 18594515) no endereço declinado no contrato, pleiteou a consulta aos referidos mecanismos.
A petição da ora agravante (ID 25720885) somente mencionou de forma genérica que foram infrutíferas as diligências extrajudiciais para a localização do bem e/ou do devedor, sem trazer qualquer indicativo de que realmente envidou esforços para que houvesse a angulação da relação processual e a efetivação da medida liminar deferida pelo órgão a quo. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Data: 10/Nov/2023 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 5010218-03.2023.8.08.0000 Magistrado: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.
Com isso, não pode ser admitido que o Poder Judiciário seja utilizado para a satisfação das vontades das partes, sob pena de privatização do serviço público, que conta com outras inúmeras demandas que necessitam de diligências que somente podem ser emanadas através da função jurisdicional estatal. 5.
Diante disso, INDEFIRO o requerimento retro, devendo a parte ser intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:09
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/01/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 00:47
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:49
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:36
Processo Inspecionado
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14/03/2024 20:57
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 19:09
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
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29/05/2023 00:11
Decorrido prazo de GRANJA PLANALTO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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28/05/2023 23:49
Decorrido prazo de MANOEL JORGE RAMOS RAIBOLT em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:06
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2023.
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20/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 15:14
Expedição de intimação - diário.
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31/03/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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